
As câmaras municipais vão poder endividar-se acima dos limites legais se for para financiar políticas de habituação.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2019, entregue esta segunda-feira no Parlamento, a capacidade de endividamento das autarquias pode ser alargada até 30% se para efeito, exclusivamente, de empréstimos para financiamento de operações de reabilitação urbana.
A proposta de Orçamento, também para esse efeito, permite aos municípios “conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim como sobre os rendimentos por eles gerados, no âmbito do financiamento de programas municipais de apoio ao arrendamento urbano”.
Os limites de endividamento das câmaras podem também ser ultrapassados para “empréstimos que se destinem exclusivamente ao financiamento do investimento em programas de arrendamento urbano e em soluções habitacionais”.
A proposta de Orçamento do Estado também tem em atenção as câmaras onde decorreram incêndios de grandes dimensões, tanto em 2017 como em 2018, o que irá incluir a câmara de Monchique, onde ocorreu o maior incêndio do corrente ano. Em 2019, esses municípios podem ultrapassar os limites de endividamento desde que a divida contraída seja “destinada exclusivamente à recuperação de áreas, equipamentos e outras infraestruturas afetadas pelos incêndios”.
Ainda segundo o articulado do Orçamento, “são considerados como incêndios de grandes dimensões os incêndios rurais em que se verifique uma área ardida igual ou superior a 4.500 hectares ou a 10% da área do concelho atingido, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais”.
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