//​Baixas, teletrabalho, licença parental. O que muda no trabalho em maio?

​Baixas, teletrabalho, licença parental. O que muda no trabalho em maio?

Licenças parentais pagas a 90% – O valor ainda terá de ser regulamentado, mas o Governo quer aumentar para 90% da remuneração de referência o subsídio parental da licença de 180 dias (150+30), quando um dos pais gozar em exclusivo 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos.

Alargadas licenças por falecimento – Aumenta de cinco para 20 dias consecutivos as faltas permitidas pelo falecimento do cônjuge, filho e enteado. Para o falecimento de outros parentes, no 1.º grau em linha reta, a licença passa para cinco dias. Pela morte do bebé durante a gravidez, a mãe tem direito até três dias, na nova licença por luto gestacional.

Horas extra rendem mais – A partir de 100 horas anuais, o valor das horas extraordinárias aumenta: passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% em dia de descanso semanal ou feriado.

Estagiários são aumentados – Os estágios profissionais passam a receber, pelo menos, 80% do salário mínimo (760 euros em 2023). As bolsas do IEFP para licenciados sobem para 960 euros.

Rasgar contratos fica mais caro – A compensação por cessação de contratos a termo aumenta de 18 para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho. Nos contratos sem termo passa também para 24 dias.

Despedimentos coletivos também ficam mais caros – As compensações por despedimento coletivo e por extinção do posto de trabalho vai passar de 12 para 14 dias por ano. No entanto, aplica-se só aos contratos celebrados depois da entrada em vigor da nova lei.

Empresas que despedem não podem subcontratar – Depois de realizarem despedimentos coletivos ou de extinguirem postos de trabalho, as empresas ficam impedidas de recorrer a contratações externas durante um ano (outsourcing).

TVDE com contrato – Perante determinadas características, a lei passa a presumir que existe contrato de trabalho entre os operadores e as plataformas digitais. No entanto, a plataforma pode contestar essa presunção.

Não declarar trabalhadores passa a ser crime – A nova lei prevê a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social, até seis meses após o início do contrato. O não cumprimento pode implicar até três anos de prisão ou multa até 360 dias. Este é um ataque direto ao trabalho informal, em áreas como a limpeza doméstica.

Todas
as mudanças no âmbito da Agenda do Trabalho Digno decorrem da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril.

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