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O novo apoio para os trabalhadores da economia informal, de 219,4 euros, tem a duração máxima de dois meses e obriga à manutenção de vinculação à Segurança Social durante 24 meses, segundo diploma publicado em Diário da República.
“O apoio é devido a partir da data de apresentação do requerimento e é atribuído por um período máximo de dois meses”, estabelece o decreto-lei com novas medidas de apoio relacionadas com a crise causada pela pandemia covid-19, publicado na quinta-feira à noite e que entrou hoje em vigor.
A medida de enquadramento de situações de desproteção social abrange as pessoas “que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal”, pode ler-se no diploma.
O decreto-lei define ainda que a atribuição do apoio aos trabalhadores informais “está sujeita à produção de efeitos do enquadramento no regime de segurança social dos trabalhadores independentes e implica a manutenção do exercício de atividade por um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento da prestação”.
A atribuição do apoio está sujeita ainda a condição de recursos e o montante da prestação corresponde a metade do valor do Indexante de Apoios Sociais, ou seja, a 219,4 euros.
A declaração de cessação de atividade antes dos 24 meses “determina a restituição dos valores das prestações pagas”, estabelece o diploma.
Até agora, os trabalhadores da economia informal não tinham direito a qualquer apoio no âmbito da crise causada pela pandemia da covid-19.
Além desta medida, o diploma prevê ainda o alargamento do apoio previsto para os sócios-gerentes, que passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros (contra os anteriores 60 mil euros), independentemente do número de trabalhadores a cargo.
O apoio aos sócios-gerentes é no máximo de 438,81 euros, quando o valor da remuneração declarada é inferior a 658,22 euros, ou de até 635 euros quando a remuneração é superior àquele montante.
Com o novo diploma, foi também criado um apoio de até 219,4 euros para trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso aos apoios já aprovados pelo Governo e para os isentos de contribuições ou que iniciaram atividade há menos de 12 meses.
Porém, os trabalhadores que pedirem este apoio, que tem a duração máxima de três meses, perdem a isenção do pagamento das contribuições após deixarem de o receber.
O decreto-lei publicado na quinta-feira à noite reduz ainda para metade o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego e flexibiliza o acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI).
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