//​Estivadores em greve parcial a partir de 10 de setembro

​Estivadores em greve parcial a partir de 10 de setembro

Os trabalhadores portuários associados ao Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística (SEAL) decretaram esta segunda-feira greve ao trabalho suplementar, entre 10 de setembro e 8 de outubro, reivindicando liberdade de filiação sindical.

“A greve envolverá todos os trabalhadores portuários efetivos e também aqueles que possuam vínculo contratual de trabalho de duração limitada, cujas entidades empregadoras ou utilizadoras sejam EPT’s [Empresas de Trabalho Portuário] ou empresas de estiva em atividade”, disse, em comunicado, o SEAL.

Desta forma, a paralisação “consubstanciar-se-á na abstenção de prestação de trabalho suplementar” entre as 8h00 de 10 de setembro e as 8 do dia 8 de outubro.

A greve vai abranger as empresas de estiva e de trabalho portuário dos portos de Lisboa, Setúbal, Sines, Figueira da Foz, Leixões, Caniçal (Madeira), Ponta Delgada (Açores) e Praia da Vitória (Açores).

De acordo com o sindicato, na base da paralisação está “a crescente proliferação de práticas antissindicais nos diversos portos portugueses, revestindo-se estas de extrema gravidade no porto de Leixões, permanecendo ainda graves no porto do Caniçal”.

O SEAL indicou ainda que “as empresas dos referidos portos, em inúmeros casos coniventes com os sindicatos locais, protagonizam e induzem uma série de comportamentos que configuram diferentes tipos de assédio moral, desde a perseguição à coação, desde o suborno à discriminação, desde as ameaças de despedimento até à chantagem salarial”.

Desta realidade resulta “uma maior precarização da mão-de-obra portuária, com todos os aspetos negativos a ela associados, como seja a ausência de formação profissional adequada e, consequentemente, o brutal aumento dos níveis de sinistralidade”.

O SEAL acusou ainda as empresas dos portos em causa de beneficiarem “alguns agentes no terreno em detrimento da qualidade e produtividade” dos serviços prestados.

“Assistimos a diversas violações dos procedimentos legais a que as empresas estão obrigadas no seu relacionamento institucional com este sindicato, nomeadamente, a recusa de cedência de espaços para informação e trabalho sindical ou o permanente obstáculo à efetivação de plenários e restante normal atividade sindical”, referiu.

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