Um estudo promovido pela Fundação Francisco Manuel dos Santos conclui que uma redução da taxa efetiva do IRC em 7,5 pontos percentuais faz aumentar a riqueza produzida em Portugal, com um aumento do Produto Interno Bruto de 1, 44 pontos percentuais ao fim de dois anos e também no longo prazo com um incremento de 1 ponto percentual do PIB . O grupo de economistas e fiscalistas liderado por Pedro Brinca, da NOVA SBE, admite que a quebra de receita de IRC terá que ser compensada com o aumento de outros impostos.
” Se a receita fiscal cair face a uma redução do IRC — o que acontece em todas as simulações apresentadas neste estudo —, a despesa é financiada por um aumento do défice, e este défice é pago através de um aumento dos impostos sobre o consumo, o que acontece lentamente ao longo do tempo”, pode ler-se no estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos. O “ajuste fiscal” está calculado para manter “contas públicas sustentáveis” e um défice público “constante e igual ao anterior à mudança do IRC”.
Os autores calculam uma subida muito lenta e gradual de impostos sobre o consumo, chegando apenas a 1 ponto percentual ao fim de 10 anos, como melhor forma de compensar a perda de receita em sede de IRC. O estudo prevê que, neste cenário, o consumo comece a “cair lentamente após atingir o pico do seu aumento, depois de aproximadamente dois anos e meio, enquanto o investimento, numa primeira instância, cai com o consumo, mas, numa segunda instância, começa a recuperar à medida que o incentivo ao investimento vai aumentando, em consequência do aumento dos impostos sobre o consumo”.
No seu programa, o Governo da AD prevê a descida do IRC de 21% para 15% em 2027. Portugal tem a terceira taxa efetiva de IRC entre os países europeus da OCDE.
Riqueza suplanta impactos negativos
Os autores calculam que as receitas do Governo acabam por subir devido ao aumento do PIB a curto e a longo prazo. No espaço de uma década, de acordo com este estudo, as remunerações do trabalho subiriam 1,8% devido a esta forte queda do IRC, que levaria a um aumento da procura de trabalhadores por parte das empresas.
No entanto, o estudo não garante que as desigualdades não aumentem devido a esta medida. O modelo prevê um aumento generalizado do consumo em simultâneo com “um aumento da desigualdade do consumo entre os dois tipos de famílias aqui estudados”, numa referência às famílias “constrangidas ” ou ” não-constrangidas”, sendo estas últimas as que têm acesso a mercados financeiros e transacionam bens financeiros ao contrário das primeiras, respectivamente, que manifestam restrições de liquidez
“Este modelo não é adequado para estudar o que aconteceria à desigualdade de rendimento ou riqueza, uma vez que não incorpora outras dimensões cruciais que distinguem umas famílias das outras”, ressalvam os autores do estudo , coordenado por Pedro Brinca, professor da Universidade Nova SBE que foi candidato a deputado pela Iniciativa Liberal nas últimas eleições.
Entre os autores está também Paulo Núncio, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e actual líder parlamentar do CDS, para além de Francisca Osório de Castro( fiscalista na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados), João B.Duarte (Nova School of Business and Economics ), Afonso Souto de Moura ( Departamento de Estudos Económicos do Banco de Portugal ) e Miguel Cortez ( fiscalista do escritório de advogados Garrigues).
O estudo conclui que a compensação orçamental da queda do IRC através de impostos sobre o consumo é preferível por implicar menos distorções fiscais “e por não ter, a curto prazo, tanto impacto no rendimento disponível das famílias como as transferências sociais ou o consumo po público”.
Fim às derramas
Os académicos consideram que as Derramas – Estadual e Municipal – já não têm razão de existência. Criada após a crise de 2009 para arrecadar mais receita, a Derrama Estadual incide sobre a parte do lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, em diferentes escalões. Para os autores, a cobrança deste imposto extra revela “desconexão com os pressupostos da sua legitimação” e deve ser eliminado “qualquer tipo de elemento progressivo com efeito económico relevante e que contribua para a criação de ineficiência e custos de contexto”.
Os autores calculam que a redução da taxa média efetiva nos escalões superiores do IRC, com uma diminuição da progressividade do IRC, permite um aumento no PIB. O relatório simula redução de 10,5 pontos percentuais no escalão superior, 6,5 p.p. no segundo escalão e 7,5 p.p na taxa nominal do terceiro escalão.
“Os resultados apontam para um aumento do PIB de 0,7% no curto prazo (após dois anos), que, a longo prazo, se traduz numa melhoria permanente na economia portuguesa, ligeiramente inferior a 0,1% (após dez anos)”, pode ler-se no estudo, que recomenda ainda a eliminação da Derrama Municipal. Esta é uma receita que pertence aos municípios aplicada até ao máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto. Os autores consideram que esta Derrama introduz complexidade e há uma “inexistência de pressupostos jurídicos ou económicos que a justifiquem”, ressalvando que devem ser ponderadas ” medidas de compensação de receita para as autarquias locais, privilegiando respostas indutoras de eficiência económica”.
Recorde-se que o Programa do Governo prevê a ” eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal em sede de IRC, assegurando no caso da última a compensação através do Orçamento do Estado da perda de receita para os municípios”.
Os académicos apresentam contas que mostram que mudanças frequentes e sucessivas da tributação das empresas são fortemente prejudiciais à atividade económica. No plano do quadro legislativo, sugerem a inclusão de normas na Lei Geral Tributária para controlar “a produção de efeitos e diferimento da entrada em vigor das leis fiscais, que seriam preferencialmente aprovadas fora do contexto das Leis Orçamentais”.
Os autores do estudo agora disponibilizado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos sugerem ainda a criação de uma “estrutura permanente, na orgânica do Ministério das Finanças (mas independente da Autoridade Tributária e Aduaneira), que estaria específica e exclusivamente vocacionada para realizar os estudos jurídicos e socioeconómicos necessários a fundamentar as propostas em matéria tributária do Ministério das Finanças”.
Deixe um comentário