//​Greve na Soflusa condiciona circulação de barcos entre Barreiro e Lisboa

​Greve na Soflusa condiciona circulação de barcos entre Barreiro e Lisboa

A greve desta terça-feira dos trabalhadores comerciais dos barcos da Soflusa, que ligam Barreiro e Lisboa, está a condicionar a circulação, que será suprimida a partir do final da tarde, informou a empresa.

O serviço de transporte será realizado, de acordo com o horário em vigor para os dias feriado, entre as 8h25 e as 17h25, no sentido Barreiro-Terreiro do Paço, e, entre as 8h55 e as 17h55, no sentido Terreiro do Paço-Barreiro, informou a Soflusa através de um comunicado divulgado no site da empresa.

Além destes períodos, um tribunal arbitral do Conselho Económico e Social decretou, como serviços mínimos, a realização do barco que partiu às 5h15 do Barreiro com destino ao Terreiro do Paço.

A Soflusa informou ainda que, “durante os períodos de interrupção de serviço, os terminais fluviais estão encerrados, por motivos de segurança”.

De acordo com a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS), a greve deve-se a “aspetos de organização do trabalho e desempenho de tarefas”, assim como relativas à valorização das carreiras dos trabalhadores comerciais que, dizem, “a administração teima em não resolver”.

“Esta forma de luta, na forma de greve, terá implicações na organização normal da atividade da empresa nesse dia, que a administração está a aproveitar para suprimir carreiras, mesmo antes de conhecer aa real dimensão da adesão à greve”, lê-se num comunicado da FECTRANS.

A Lusa tentou contactar tanto a FECTRANS como a Soflusa, para obter esclarecimentos adicionais, mas sem sucesso.

O tribunal arbitral fundamentou a decisão de decretar como serviço mínimo a carreira que parte às 05:15 do Barreiro, “tomando em consideração que no restante horário existem alternativas disponíveis para a deslocação dos utentes”.

“Não é o que se verifica logo de madrugada, em que o serviço de transporte é utilizado por grupos socioeconómicos mais desfavorecidos, nomeadamente trabalhadores de limpeza e vigilantes, que têm que iniciar o seu serviço antes dos restantes trabalhadores e não dispõem a essa hora de alternativa”, sustenta-se na decisão do tribunal, publicada no sítio do Conselho Económico e Social.

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