
A TAP recusou transportar na cabine um cão de apoio a uma criança com autismo e o voo em que o animal devia seguir acabou por ser cancelado.
A notícia é avançada pela imprensa brasileira e já confirmada à Renascença pela TAP.
“Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74”, lê-se na nota enviada pela companhia aérea.
O voo em causa devia ter partido, no domingo, do Rio de Janeiro, com destino a Lisboa.
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Fonte próxima da companhia aérea adianta à Renascença que a criança com autismo não era uma das passageiras do voo que acabou por ser cancelado e que o animal, por ter peso superior a oito quilos, teria de ser transportado no porão, opção que foi recusada. O cão, segundo a imprensa brasileira, será um labrador, uma raça que, em média, tem cerca de 30 quilos.
Segundo a mesma fonte, o animal em questão teria aproximadamente 35 quilos.
Esta foi a segunda vez que os tutores do animal tentaram fazer o transporte do cão. Segundo a imprensa brasileira, a primeira tentativa aconteceu no início de abril, quando a família se mudou para Portugal. Depois de ter sido negado o transporte em cabine, o pai da criança com autismo avançou para tribunal e foi decretada uma ordem judicial que obrigaria o transporte do cão.
Apesar dessa ordem, a companhia aérea voltou a não autorizar, este domingo, o embarque no animal na cabine.
“Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada [Manual de Operação de Voo da TAP]”, lê-se no comunicado.
A companhia aérea assegura que “foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceites pelo tutor” e “lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia”, assegurando que “jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros e tripulantes, nem mesmo por ordem judicial”.
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