Através de nota de imprensa, a Autoridade Nacional de Comunicações indica que foi aprovada a decisão final sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas. Na mesma nota, a Anacom aponta ainda limitações do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas várias faixas que estarão a leilão, em abril de 2020.
“O leilão a realizar em Portugal contemplará, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da UE, duas faixas que são consideradas pioneiras para 5G: a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas, e a faixa dos 3,6 GHz (3,4-3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G”, indica a Anacom, através de comunicado.
O regulador aponta ainda que, a inclusão do espectro livre em várias faixas ligadas à operação móvel poderá colocar Portugal numa posição em que “possa beneficiar de condições facilitadas e até comparativamente vantajosas no quadro europeu para o desenvolvimento consistente e competitivo das comunicações eletrónicas”.
A decisão agora revelada implica ainda que, sem a previsão de existência de lotes regionais no espectro a atribuir na faixa dos 3,6 GHz, isto permitirá o aumento da disponibilidade de espectro disponível para operações nacionais para os 400 Mhz. Neste caso, o tamanho dos lotes passará a ser de 10 MHz. Com uma maior quantidade de lotes disponível em leilão, a Anacom indica que isto permitirá “uma maior flexibilidade na escolha do espectro a adquirir por parte dos operadores”.
A Anacom reforça ainda que esta decisão tem já em conta os contributos recebidos durante o processo de consulta pública.
Segundo o calendário definido pela Anacom, o leilão de atribuição das licenças para o 5G arrancará em abril de 2020, com encerramento previsto para junho do mesmo ano.
Na mesma nota de imprensa, a Anacom confirma também a aprovação da decisão final sobre a alteração do direito de utilização de frequências detido pela Dense Air, na faixa dos 3,4 e 3,8 GHz. A Dense Air continuará a explorar o seu direito de utilização de frequências até 2025.
Regulador responde a pedidos da NOS
Em resposta aos pedidos da NOS, ligados à atribuição de frequências nas faixas dos 900 MHz e 2100 MHz, a Anacom dá diferentes pareceres. No primeiro caso, o regulador considera que “dada a quantidade diminuta, não identifica obstáculos na atribuição à NOS do referido espectro, em regime de acessibilidade plena”. No entanto, a Anacom deixa a indicação de que “essa atribuição apenas produzirá efeitos após a atribuição dos DUF que vierem a ser adquiridos no âmbito do futuro leilão da faixa dos 700 MHz e outras faixas relevantes, nas quais se inclui a faixa dos 900 MHz.”
Em relação ao pedido feito na faixa dos 2,1 GHz, a Anacom aponta que “não assiste à NOS qualquer direito à sua “restituição””, mesmo que se trate de “espectro devolvido voluntariamente pela empresa em 2012”. “Desconhecendo se existem outros interessados neste espectro, designadamente se poderá ter relevo para alguma operação nova (ainda que complementada com outro espectro) ou se poderá ser relevante para reforçar uma operação existente, a ANACOM considera adequado incluir este espectro (2×5 MHz) no futuro procedimento de atribuição da faixa dos 700 MHz e outras faixas relevantes”.
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