//9,5 milhões para dar casas a sem-abrigo e carenciados

9,5 milhões para dar casas a sem-abrigo e carenciados

O governo vai usar 9,5 milhões de euros da “bazuca” europeia para dar um teto a pessoas sem-abrigo e casas partilhadas para famílias, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outras que estejam em situação de vulnerabilidade social, anunciou ontem, em comunicado, o Ministério do Trabalho.

O objetivo é criar 120 lugares para as comunidades de inserção, com alojamento em unidades funcionais autónomas destinadas às pessoas sem-abrigo, e 250 para habitação cooperativa, dirigida a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para a primeira resposta social, o Executivo disponibiliza uma verba de mais de 3,04 milhões de euros. Para as casas partilhadas, o montante é mais do dobro: 6,54 milhões. No total, perfazem os tais 9,5 milhões que o governo vai lançar em concurso.

O ministério definiu, por portaria, o significado de “comunidade de inserção”: “É uma resposta social, [com alojamento, neste caso] destinada a grupos de indivíduos e ou famílias que se encontram em situação de exclusão, marginalização ou vulnerabilidade social, onde se desenvolve um conjunto de ações integradas, possibilitando um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades, com vista à sua autonomização e inclusão social”. A “habitação colaborativa” visar dar “uma resposta de caráter residencial, temporário ou permanente, que assenta num modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades habitacionais independentes, próximas ou contíguas, de apartamentos, moradias ou outra tipologia de habitação similar, e que dispõe de áreas e espaços de utilização comum, compartilhada”, detalha a tutela.

O aviso do concurso foi publicado esta semana. Podem candidatar-se, entre 15 de setembro e 14 de outubro, as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, autarquias e outras entidades públicas e instituições de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública.

Quanto ao modelo de financiamento, o aviso esclarece que o Estado atribui os apoios sob a forma de subvenção, “assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos”. Para a construção de lugares em comunidades de inserção, serão atribuídos 25 368 euros por utente. No caso das habitações partilhadas, o montante é de 26 170 euros por pessoa.

De salientar que não são elegíveis despesas com impostos, contribuições, taxas, multas, sanções, encargos judiciais, pagamentos em numerário, exceto quando se verifique ser este o meio de pagamento mais frequente, e desde que não exceda os 250 euros. Também não são considerados os custos com intermediários ou consultores, quando o montante a pagar é calculado em percentagem do montante financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou das despesas elegíveis da operação.

Relativamente à construção de comunidades de inserção, a medida está limitada aos municípios onde foram identificados, em dezembro de 2021, pelo menos dez pessoas em situação de sem-abrigo. Ou seja, dos 278 concelhos de Portugal Continental, só 81 concelhos cumpriram esse critério. Significa que apenas um em cada três está elegível para aderir ao programa de acolhimento de sem-abrigo. Nesta lista, estão as principais capitais de distrito como Lisboa, Porto, Coimbra, Bragança, Braga, Évora, Beja ou Faro.