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O governo vai usar 9,5 milhões de euros da “bazuca” europeia para dar um teto a pessoas sem-abrigo e casas partilhadas para famílias, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outras que estejam em situação de vulnerabilidade social, anunciou ontem, em comunicado, o Ministério do Trabalho.
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O objetivo é criar 120 lugares para as comunidades de inserção, com alojamento em unidades funcionais autónomas destinadas às pessoas sem-abrigo, e 250 para habitação cooperativa, dirigida a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para a primeira resposta social, o Executivo disponibiliza uma verba de mais de 3,04 milhões de euros. Para as casas partilhadas, o montante é mais do dobro: 6,54 milhões. No total, perfazem os tais 9,5 milhões que o governo vai lançar em concurso.
O ministério definiu, por portaria, o significado de “comunidade de inserção”: “É uma resposta social, [com alojamento, neste caso] destinada a grupos de indivíduos e ou famílias que se encontram em situação de exclusão, marginalização ou vulnerabilidade social, onde se desenvolve um conjunto de ações integradas, possibilitando um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades, com vista à sua autonomização e inclusão social”. A “habitação colaborativa” visar dar “uma resposta de caráter residencial, temporário ou permanente, que assenta num modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades habitacionais independentes, próximas ou contíguas, de apartamentos, moradias ou outra tipologia de habitação similar, e que dispõe de áreas e espaços de utilização comum, compartilhada”, detalha a tutela.
O aviso do concurso foi publicado esta semana. Podem candidatar-se, entre 15 de setembro e 14 de outubro, as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, autarquias e outras entidades públicas e instituições de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública.
Quanto ao modelo de financiamento, o aviso esclarece que o Estado atribui os apoios sob a forma de subvenção, “assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos”. Para a construção de lugares em comunidades de inserção, serão atribuídos 25 368 euros por utente. No caso das habitações partilhadas, o montante é de 26 170 euros por pessoa.
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De salientar que não são elegíveis despesas com impostos, contribuições, taxas, multas, sanções, encargos judiciais, pagamentos em numerário, exceto quando se verifique ser este o meio de pagamento mais frequente, e desde que não exceda os 250 euros. Também não são considerados os custos com intermediários ou consultores, quando o montante a pagar é calculado em percentagem do montante financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou das despesas elegíveis da operação.
Relativamente à construção de comunidades de inserção, a medida está limitada aos municípios onde foram identificados, em dezembro de 2021, pelo menos dez pessoas em situação de sem-abrigo. Ou seja, dos 278 concelhos de Portugal Continental, só 81 concelhos cumpriram esse critério. Significa que apenas um em cada três está elegível para aderir ao programa de acolhimento de sem-abrigo. Nesta lista, estão as principais capitais de distrito como Lisboa, Porto, Coimbra, Bragança, Braga, Évora, Beja ou Faro.
Até ao momento, no âmbito do PRR, já foram assinados 105 contratos para respostas sociais, representando um investimento total de mais de 132,5 milhões de euros, revela o ministério.
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