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O reembolso do IRS é, para muitos contribuintes, um valor extra que se junta ao orçamento familiar anual. Por isso, saber como aproveitar todas as deduções previstas pela lei fiscal é um benefício que não deve ser desperdiçado. A menos de 15 dias do final do ano, o Dinheiro Vivo quis ouvir os especialistas e perceber o que ainda pode ser feito para poupar no imposto a pagar em 2024.
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Em primeiro lugar, é fundamental que os contribuintes não se esqueçam de incluir o seu número de contribuinte em todas as faturas ao longo ano. Sem este passo, não será possível usufruir de qualquer dedução, ou seja, que parte destas despesas sejam retiradas ao valor total considerado para tributação e que, portanto, permitam reduzir o imposto a pagar.
Despesas como as de educação e formação, saúde, habitação, lares e outras de caráter geral, tais como luz, gás, água, vestuário, supermercado ou combustíveis são passíveis de poupança. Na educação, por exemplo, são dedutíveis 30% das despesas até um limite de 800 euros por agregado familiar, enquanto na saúde a dedução limite é de 15%, até um máximo de 1000 euros. Os mesmos 15% aplicam-se às despesas com as rendas de casa ou com os juros dos créditos à habitação contratados até 2011, com limites de 502 e de 296 euros, respetivamente. Já os encargos com lares de idosos permitem deduzir 25% da despesa, até um máximo de 403,75 euros.
Para as despesas gerais, a dedução é de 35%, até ao montante máximo de 250 euros por contribuinte ou de 500 euros por casal, com ou sem dependentes. Neste caso, o benefício máximo é atingido quando as despesas são superiores a 715 euros, caso se trate de um sujeito passivo individual, ou de 745 euros, se se tratar de um casal. Nas famílias monoparentais, a percentagem da dedução cresce para os 45%.
Existem igualmente algumas despesas que permitem deduzir o valor do IVA. Por exemplo, os passes mensais contribuem com um reembolso de 100% do IVA, enquanto despesas com restauração, hotelaria, cabeleireiros, veterinários, ginásios, ou reparação de automóveis ou motos deduzem 15% do imposto sobre o valor acrescentado até ao limite de 250 euros por agregado familiar, caso um casal entregue a declaração do imposto em conjunto, e de 125 euros se o fizer em separado.
Independentemente de pedir todas as faturas com número de contribuinte, é igualmente importante que faça atempadamente a verificação das faturas, no portal e-Fatura.
Subscrever newsletter
Preferencialmente, e para não ter demasiado trabalho, deverá fazê-lo ao longo do ano – uma vez por mês, por exemplo -, para garantir que quando chegar ao final de fevereiro tenha todas as despesas devidamente validadas.
O final do mês de fevereiro é, habitualmente, a data-limite anunciada pela Autoridade Tributária (AT) para esta verificação, sem a qual poderá estar a perder deduções importantes. Ainda assim, após este período, as despesas com o agregado familiar poderão ainda ser adicionadas manualmente no momento da entrega da Declaração de IRS (a partir do dia 1 de abril e até ao final de junho, se não houver alteração). Segundo explica a Deco Proteste, deverá verificar o quadro 6-C no anexo H, e responder afirmativamente à pergunta: “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?” Assim, a AT irá ignorar os valores disponibilizados na plataforma e-Fatura e contará com os aqueles que introduzir manualmente na declaração.
Investir na reforma compensa
Garantir que o final da vida ativa, a partir dos 66 anos, não tem um impacto negativo na vida dos contribuintes é algo que pode (e deve) ser planeado a partir dos 30. Subscrever um Plano Poupança Reforma (PPR) e aproveitar os benefícios fiscais que estes produtos financeiros comportam é outra opção que ainda vai a tempo de tomar até 31 de dezembro. Se, até lá, aplicar 2000 euros num PPR terá uma dedução de 20%. Contudo, os montantes máximos considerados variam de acordo com a faixa etária em que se encontra. Para contribuintes com menos de 35 anos, o limite são 400 euros, entre os 35 e os 50 anos, este valor desce para os 350 euros e, com idade superior a 50 anos, a dedução máxima é de 300 euros. A Deco Proteste recorda que os PPR só são dedutíveis até à data da reforma, o que significa que um pensionista que subscreva um produto deste tipo não irá beneficiar da dedução.
Resta lembrar que no primeiro semestre de 2023, o Governo aplicou uma alteração aos escalões de rendimentos do IRS que garantiram maior liquidez a muitos contribuintes. A notícia menos boa é que, por este facto, os valores reembolsados em 2024 serão menores.
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