Os portugueses que utilizam serviços de pagamentos ou aplicações, como a Revolut, ou que têm conta em bancos digitais, como o N26, têm de declarar a existência dessas contas no seu IRS, segundo o Ministério das Finanças.
Estas são as respostas a dúvidas mais frequentes:
Criei a minha conta na Revolut em 2019. Tenho de a declarar no IRS?
- – Sim, mas só no próximo ano.
Porque é que tenho de declarar as minhas contas no IRS?
- – É obrigatório declarar a existência de contas bancárias detidas no estrangeiro.
Não recebo rendimentos na minha conta Revolut. Tenho de a declarar na mesma?
- – Sim, porque tem de se declarar a existência de contas detidas no estrangeiro. Independentemente de obter lá rendimentos ou não. A conta da Revolut inclui um IBAN atribuído.
Vai afetar o meu reembolso?
– Não. É meramente uma informação que presta à Autoridade Tributária.
Que informação tenho de fornecer?
- – Tem de declarar o seu número de IBAN.
Onde posso encontrar a informação a declarar ao fisco na aplicação da Revolut?
- – Basta clicar no seu saldo e surge o número do IBAN que precisa declarar ao fisco.
Como declaro a conta da Revolut?
- – Preenche o quadro 11 do anexo J.
Já entreguei a minha declaração de IRS de 2018 sem o anexo J. Como faço agora?
- – Pode entregar uma declaração de substituição com o anexo em falta.
A entrega do IRS com o anexo J ainda será automática?
- – Não, terá de ser efetuada a entrega da declaração manual.
O meu filho tem conta na Revolut? Tenho de a declarar no meu IRS?
- – Se o seu filho for seu dependente, sim, precisa de declarar. Tem de declarar todas as contas estrangeiras detidas por membros do seu agregado familiar.
Se ainda não sabe: O que é a conta da Revolut?
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