//A dúvida das contas Revolut e N26: o que é o anexo J do IRS?

A dúvida das contas Revolut e N26: o que é o anexo J do IRS?

Os portugueses que utilizam serviços de pagamentos ou aplicações, como a Revolut, ou que têm conta em bancos digitais, como o N26, têm de declarar a existência dessas contas no seu IRS, segundo o Ministério das Finanças.

Estas são as respostas a dúvidas mais frequentes:

Criei a minha conta na Revolut em 2019. Tenho de a declarar no IRS?

  • – Sim, mas só no próximo ano.

Porque é que tenho de declarar as minhas contas no IRS?

  • – É obrigatório declarar a existência de contas bancárias detidas no estrangeiro.

Não recebo rendimentos na minha conta Revolut. Tenho de a declarar na mesma?

  • – Sim, porque tem de se declarar a existência de contas detidas no estrangeiro. Independentemente de obter lá rendimentos ou não. A conta da Revolut inclui um IBAN atribuído.

Vai afetar o meu reembolso?

– Não. É meramente uma informação que presta à Autoridade Tributária.

Que informação tenho de fornecer?

  • – Tem de declarar o seu número de IBAN.

Onde posso encontrar a informação a declarar ao fisco na aplicação da Revolut?

  • – Basta clicar no seu saldo e surge o número do IBAN que precisa declarar ao fisco.

Como declaro a conta da Revolut?

  • – Preenche o quadro 11 do anexo J.

Já entreguei a minha declaração de IRS de 2018 sem o anexo J. Como faço agora?

  • – Pode entregar uma declaração de substituição com o anexo em falta.

A entrega do IRS com o anexo J ainda será automática?

  • – Não, terá de ser efetuada a entrega da declaração manual.

O meu filho tem conta na Revolut? Tenho de a declarar no meu IRS?

  • – Se o seu filho for seu dependente, sim, precisa de declarar. Tem de declarar todas as contas estrangeiras detidas por membros do seu agregado familiar.

Se ainda não sabe: O que é a conta da Revolut?

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