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A Associação das Empresas de Consultoria e Avaliação Imobiliária (ACAI) manifestou nesta segunda-feira “profunda preocupação” com a possibilidade de o Governo voltar a adiar o descongelamento das rendas anteriores a 1990, alargando o período de transição para atualizar aqueles contratos.
Em comunicado enviado às redações, a ACAI manifestou “profunda preocupação com a recente notícia sobre a possibilidade de o Governo voltar a adiar o fim do congelamento das rendas dos contratos anteriores a 1990”.
Em causa está a possibilidade avançada, no final de agosto, pela secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, ao Dinheiro Vivo, de que o Governo admite incluir no Orçamento do Estado de 2022 o congelamento das rendas que tenham contratos celebrados antes de 1990 (releia AQUI a notícia).
Caso se confirme, será a terceira extensão do período transitório do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) para a atualização dos valores daqueles contratos da chamada ‘Lei Cristas’, o qual, lembrou a ACAI, “já passou dos cinco anos estabelecidos inicialmente para os atuais 10 anos”.
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“Esta medida terá um impacto muito negativo no ciclo virtuoso de captação de investimento imobiliário, que, na última década, foi o motor da reabilitação e regeneração das cidades portuguesas e, de forma, mais ampla, um importante impulsionador da recuperação económica pós-Troika”, argumentou a associação.
A ACAI considerou ainda que, caso se confirme, a medida configura um “travão à iniciativa privada para o lançamento de um mercado de arrendamento residencial com escala”.
“A avançar, esta medida, poderá ter um impacto muito negativo na reputação de Portugal, afastar os investidores e quebrar o ciclo virtuoso de recuperação económica potenciada pelo setor imobiliário”, defendeu a ACAI, acrescentando que “irá deixar por resolver o problema da habitação que persiste para tantos portugueses e interromper o movimento na regeneração das cidades”.
Caso não se concretizem alterações à atual lei, a partir de novembro de 2022 as rendas de contratos anteriores a 1990 podem ser atualizadas por negociação com o senhorio ou com base em 1/15 avos do valor patrimonial fiscal do imóvel.
Se senhorio e inquilino não chegarem a acordo, o contrato considera-se celebrado com prazo certo por um período de cinco anos.
A chamada ‘Lei Cristas’ refere-se à alteração, efetuada em 2012, durante o executivo PSD/CDS, do Novo Regime de Arrendamento Urbano instaurado em 2006, que descongelava as rendas correspondentes a arrendamentos anteriores a 1990, estabelecendo regras para esse descongelamento e uma moratória de dez anos para a transição para uma renda atualizada.
A ‘Lei Cristas’ previa que os inquilinos com carência económica comprovada tivessem direito a um apoio do Estado para os ajudar a pagar o novo valor da renda.
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