Não é só 2018 que chega ao fim no próximo dia 31 de dezembro. O último dia do ano marca também o prazo final para os acionistas do extinto banco Fortis pedirem a indemnização a que têm direito, isto se quiserem receber mais cedo até 70% do valor da compensação.
Quem não fizer a reclamação até à próxima segunda-feira poderá apresentá-la até 28 de julho do próximo ano, mas vai receber o dinheiro mais tarde.
O direito à indemnização dos acionistas do banco franco-belga, que entrou em colapso em 2008, foi decidido em agosto deste ano pelo tribunal de Amesterdão.
O Fortis tinha uma presença forte na Bélgica, Holanda e Luxemburgo. Em Portugal era parceiro do Millennium BCP na área dos seguros, mas o colapso da instituição acabou por dar origem à seguradora Ageas, que passou a gerir parte dos ativos.
Foi a Ageas que aceitou pagar as indemnizações aos acionistas lesados, depois de reconhecer que lhes tinha sido ocultada informação relevante.
Segundo a seguradora, está em causa um montante que pode atingir os 1,2 mil milhões de euros. As indemnizações variam entre os 0,15 e os 1,07 euros por ação.
Entre os lesados constam dezenas de portugueses, referiu ao Dinheiro Vivo fonte da firma Candeias & Associados, que representa alguns dos associados envolvidos no processo. A queda da instituição afetou particularmente os portugueses residentes no Luxemburgo, Holanda, França e Bélgica.
Segundo a Candeias & Associados, têm direito à indemnização os acionistas singulares que compraram títulos da Fortis entre 28 de fevereiro de 2007 e 14 de outubro de 2008.
O direito e o valor da compensação, explica a firma, vão depender do período em que as ações estiveram na posse do titular, se as ações foram detidas ou compradas durante esse período e se houve custos com litígios relacionados com a posse ou compra das ações.
O grupo Fortis acabou por ser nacionalizado parcialmente, pelos governos da Bélgica, Holanda e Luxemburgo, que injetaram 11,2 mil milhões de euros na instituição.
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