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Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), na sexta-feira à noite, a administração da Cofina considera que “pese embora a BAFO [‘Best and Final Offer’ – melhor oferta final] da Media Capital tenha méritos, a BAFO do MBO [‘Management Buyout’, aquisição feita pelos gestores] é mais vantajosa para a Cofina SGPS”.
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Nesse sentido, “esta última deverá ser selecionada e aceite, na presente data, através de comunicação para o efeito dirigida ao MBO, e, consequentemente, deverá ser celebrado, entre a Cofina SGPS e o MBO, o contrato de compra e venda das ações da Cofina Media, conforme minuta incluída na BAFO do MBO, cuja concretização estará sujeita à aprovação da assembleia-geral de acionistas da sociedade”, lê-se no comunicado.
A administração da Cofina salienta ainda que, “sem prejuízo da decisão referida”, e tendo a administração “tomado como conforme com o interesse social ambas as BAFO — embora uma graduada em primeiro lugar e outra em segundo — a alienação, ou não, das ações da Cofina Media a um dos potenciais compradores deverá ser sujeita a deliberação da assembleia-geral de acionistas da Cofina SGPS”.
Nesse sentido, foi enviado na sexta-feira requerimento ao presidente da Mesa da assembleia-geral da empresa “para que o mesmo proceda à convocatória” da AG “com a maior brevidade possível”.
A administração da Cofina SGPS propôs que na AG seja submetida à discussão e votação dos acionistas dois pontos na ordem de trabalhos: “(a) a alienação, ou não, das ações da Cofina Media ao MBO (a qual é, no entender da administração da Cofina SGPS, a decisão que melhor prossegue o interesse social da Sociedade); e (b) em caso de não aprovação do ponto (a), a alienação, ou não, das ações da Cofina Media à Media Capital”.
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Neste contexto, a Cofina SGPS salienta que “convidou a Media Capital, através de comunicação dirigida à mesma na presente data [sexta-feira], a estar disponível para assinatura do contrato de compra e venda das ações da Cofina Media, conforme minuta incluída na BAFO da Media Capital, em caso de não aprovação, em sede de assembleia-geral de acionistas da Cofina SGPS, do ponto (a)”, ou seja, a não venda ao MBO.
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