O administrador de insolvência da Coelima, Pedro Pidwell, pediu ao Tribunal a nomeação urgente de uma Comissão de Credores com três ou cinco representantes dos maiores credores, incluindo os trabalhadores.
No requerimento dirigido ao Tribunal Judicial da Comarca de Braga, a que a Lusa teve acesso, Pedro Pidwell sugere que a Comissão de Credores seja presidida pela Caixa Geral de Depósitos, tendo como vogais representantes dos trabalhadores, do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE) e ainda vogais (suplentes ou efetivos) do Novo Banco e do BCP.
Estes credores reclamam créditos de 10,44 milhões de euros (CGD), 10,82 milhões de euros (trabalhadores), 9,61 milhões de euros (FACCE), 7,41 milhões de euros (Novo Banco) e 4,82 milhões de euros (BCP).
“Estando a massa e o signatário confrontado com esta situação de urgência, e com o firme propósito de defender aqueles que são os melhores interesses em presença e em salvaguarda da subsequente desvalorização do estabelecimento (com o eventual “desligar da máquina”), afigura-se necessária e urgente a nomeação uma Comissão de Credores, constituída por três ou cinco membros (conforme este Tribunal entender por bem)”, refere o requerimento, datado de 31 de maio.
No documento, o administrador de insolvência sublinha a complexidade do processo bem como o facto de a tesouraria da insolvente “estar completamente exaurida”, não estando neste momento “assegurado o cumprimento das obrigações operacionais referentes ao mês de junho”, designadamente as inerentes aos trabalhadores, ou as que resultam de encargos necessários para a manutenção de eletricidade ou de segurança da fábrica.
“Neste conspecto, cumpre sublinhar vincadamente que o signatário não acederá na manutenção dos postos de trabalho se a massa não tiver meios bastantes para cumprir com o pontual pagamento das respetivas remunerações laborais e encargos tributários”, refere Pedro Pidwell.
No requerimento, é referida a existência de “um interessado (eventualmente dois) na compra” da Coelima e da proposta colocar como “condição ‘sine qua non’ a manutenção de todos os postos de trabalho”, com o administrador de insolvência a sublinhar que reconhece e comunga o mérito de tal desiderato.
“Deste modo […] afigura-se como incontornável tomar a opção de concretizar a venda antecipada de bens (“rectius” da venda do estabelecimento)”, refere o requerimento sublinhando a “solução, que permitirá salvaguardar os postos de trabalho e, consequentemente, o próprio estabelecimento, evitando deteriorações e depreciações resultantes do encerramento”.
A Coelima – Indústrias Têxteis apresentou-se à insolvência no passado dia 14 de abril, na sequência da quebra de vendas “superior a 60%” provocada pela pandemia e da não aprovação das candidaturas que apresentou às linhas covid-19.
O anúncio da sentença de declaração de insolvência foi publicado em 22 de abril, com a empresa a apresentar um passivo de perto de 30 milhões de euros e cerca de 250 credores no final de 2020.
Em 26 de maio a administração da têxtil Coelima anunciou que não iria apresentar um plano de insolvência com vista à recuperação da empresa, por não estarem “reunidas as condições que permitam assegurar a manutenção da exploração”.
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