No caso de ter aumentado os capitais próprios elegíveis para efeitos da aplicação do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, a majoração em 2025 vai ser de 50%, em vez dos atuais 30%, permitindo que uma dedução fiscal de 1000 euros reduza 27 euros ao IRC a pagar, comparado com as regras de 2024.
Se atribuir a todos os funcionários um seguro de saúde, os encargos vão ser majorados em 20%, permitindo que uma dedução fiscal de 1000 euros reduza 30 euros ao IRC a pagar face a 2024.
O que muda para os recibos verdes?
A proposta de OE 2025 prevê uma redução, de 25% para 23%, da taxa de retenção na fonte aplicável aos recibos verdes. Adicionalmente, os trabalhadores independentes poderão, em determinadas circunstâncias, ter de efetuar pagamentos por conta regulares, funcionando como um “adiantamento” do valor de imposto a suportar a título final aquando da entrega da declaração de IRS.
Esse valor vai corresponder a 65% do valor calculado, ao contrário dos atuais 76,5%.
O setor da construção reclamava a descida do IVA para 6%. Ainda não foi desta?
A lei atual já estabelece a aplicação da taxa reduzida de IVA na construção e reabilitação de habitações económicas, de custos controlados e para arrendamento acessível. O Governo propõe, no OE 2025, estabelecer um teto para o valor de um determinado segmento de habitações que poderá aproveitar da taxa reduzida de imposto. Resta perceber quais os critérios a definir pelas pastas executivas das Finanças e Habitação, mas, para já e nos termos da proposta, antecipa-se que não seja uma redução de taxa generalizada.
Tem sido contestado o efeito da redução da taxa geral de IRC em 1%. Qual pode ser o impacto desta descida?
Pensando nomeadamente no impacto na atração do investimento estrangeiro, a redução da taxa nominal de IRC em 1 ponto percentual poderá não ser suficiente para atrair o necessário investimento em capital, crítico para a economia portuguesa. Passa, sem dúvida nenhuma, uma mensagem globalmente positiva, mas importaria que esta redução fosse o início de uma trajetória sustentada de redução do peso das taxas do IRC e derramas.
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