//Alentejo 2030 abre candidatura para projetos a pessoas em situação de sem-abrigo

Alentejo 2030 abre candidatura para projetos a pessoas em situação de sem-abrigo

As entidades públicas e privadas que queiram desenvolver projetos direcionados a pessoas em situação de sem-abrigo podem candidatar-se a apoios do programa regional Alentejo 2030, que disponibiliza um total 800 mil euros, foi esta quarta-feira anunciado.

Em comunicado, a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo indicou que se encontra aberto, até ao dia 31 de janeiro de 2024, o período de candidaturas ao aviso de apoio a pessoas em situação de sem-abrigo.

“Este aviso destina-se a apoios para abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e de promoção de estratégias locais de inclusão ativa, que prossigam os objetivos das políticas de integração das pessoas em situação de sem-abrigo e de combate à pobreza”, assinalou.

Segundo a CCDR do Alentejo, este aviso de concurso, integrado no Programa Regional do Alentejo 2021-2027, conta com uma dotação de 800 mil euros e prevê uma taxa máxima de cofinanciamento do Fundo Social Europeu (FSE) de 85%.

“Podem aceder aos apoios as entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou prática reconhecida a intervenção junto de pessoas em risco de exclusão e nomeadamente em situação de sem-abrigo”, disse.

De acordo com o aviso, publicado na terça-feira, “são elegíveis as ações que integrem a criação de equipas pluridisciplinares de gestores de caso que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, bem como a respostas integradas dirigidas a pessoas em risco de exclusão social, nomeadamente em situação de sem-abrigo”.

Também são elegíveis, continuou a CCDR do Alentejo, “as ações de desenvolvimento de respostas que implementem ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo a empregabilidade e a inserção profissional”.

E, acrescentou, são igualmente elegíveis “as ações que deem respostas que se revelem necessárias para assegurar abrigo e acolhimento temporário de pessoas sem teto e favoreçam o combate ao estigma sobre a condição de sem-abrigo”.

Ver fonte

TAGS: