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A TAP já enviou ao governo a justificação do valor de meio milhão de euros de indemnização pago a Alexandra Reis para sair da TAP. Inicialmente, a atual secretária de Estado do Tesouro chegou a pedir uma compensação de 1,47 milhões de euros, três vezes superior ao acordado, segundo as respostas que a companhia enviou esta terça-feira aos Ministérios da Finanças e das Infraestruturas, na sequência de um pedido de esclarecimentos.
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“O governo entendeu remeter de imediato os esclarecimentos prestados pelo Conselho de Administração da TAP à Inspeção-Geral de Finanças e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para avaliação de todos os factos que tenham relevância no âmbito das suas esferas de atuação”, lê-se no comunicado conjunto dos Ministérios das Finanças e das Infraestruturas divulgado esta terça-feira.
A companhia aérea começa por recordar que Alexandra Reis ingressou na TAP a 1 de setembro de 2017, ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo, tendo o mesmo sido suspenso quando foi nomeada membro do conselho de administração para o período entre 30 de setembro e 31 de dezembro de 2020, pelo acionista privado, entretanto afastado, David Pedrosa. Contudo esta promoção não prejudicou os anos anteriores de Alexandra Reis na TAP, continuando assim a vencer a antiguidade da ex-gestora, justifica a companhia.
A 1 de janeiro de 2021, a administradora foi reconduzida no cargo pelo anterior governo de António Costa para um mandato de quatro anos a terminar a 31 de dezembro de 2024.
A TAP esclarece que o vínculo laboral assim como a rescisão contratual estão fora do regime do Estatuto do Gestor Público pelo que não se aplicam as limitações em termos de ordenado, que deve ser inferior ao do primeiro-ministro (5792 euros), nem das compensações por demissão por conveniência (12 meses de salário).
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Feito o enquadramento legal, a companhia revela que foi por iniciativa da TAP que “foi iniciado o processo negocial com Alexandra Reis no sentido de ser consensualizada por acordo a cessação imediata de todos os vínculos contratuais existentes”. Ou seja, a ex-gestora de facto apresentou a renúncia, tal como indica o comunicado da transportadora aérea enviado à CMVM em fevereiro, mas tal aconteceu fruto de um convite da TAP à saída de Alexandra Reis.
A 4 de fevereiro foi então alcançado um acordo, tendo sido estabelecido que a cessação com todas as empresas do grupo TAP produziria efeitos no dia 28 do mesmo mês.
“Como contrapartida pela cessação de todas relações contratuais, e não obstante a pretensão inicial de Alexandra Reis se cifrar em 1 479 250 euros, foi possível reduzir e acordar um valor global agregado ilíquido de 500 mil euros a pagar a Alexandra Reis”, lê-se na nota que a companhia aérea enviou ao governo e que os Ministérios das Finanças e das Infraestruturas divulgaram esta terça-feira.
Do meio milhão a pagar a Alexandra Reis, 56 mil euros “correspondem especificamente à compensação pela cessação do contrato de trabalho sem termo” e 443 500 euros dizem respeito à “contrapartida pela cessação antecipada dos contratos de mandatos referentes às funções de administração”, explica a TAP. No comunicado enviado ao governo, a companhia detalha ainda que dos 443 500 euros, 107 500 euros são referentes a remunerações vencidas reclamadas, correspondentes a férias não gozadas, e 336 mil euros são relativas a remunerações que ainda não se venceram e que correspondem a um ano de retribuição base, considerando a retribuição bruta sem cortes decorrentes dos acordos de emergência ou outras deduções.
A TAP chama ainda a atenção que este valor parcelar da indemnização, de 336 mil euros, relativa a um ano de salários em que Alexandra Reis não teve de trabalhar, por ter aceitado renunciar ao cargo de administradora, é “inferior à retribuição base anual” da ex-gestora (350 mil euros).
(Notícia atualizada às 20h34)
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