//Algarve será dos mais afetados com limitações ao Alojamento Local

Algarve será dos mais afetados com limitações ao Alojamento Local

A Associação de Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) advertiu que a região vai ser das “principais afetadas” pelo acórdão judicial que impede Alojamento Local em habitação permanente de propriedade horizontal, disse o presidente.

Hélder Martins disse à Lusa que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai afetar uma “prática antiga, muito anterior à regulamentação atual”, numa região que conta com mais de um terço do total dos alojamentos locais em propriedade horizontal, e alertou que o sistema até aqui em vigor permitiu combater e “as famosas camas paralelas”, que assim “vão certamente voltar”.

O recente acórdão do STJ sobre alojamentos locais implica a proibição de instalar este tipo de alojamento temporário em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio de propriedade horizontal, segundo a jurista Fernanda Paula Oliveira.

O Público noticiou na quinta-feira que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos, acabando, segundo o jornal, com “as divergências de entendimento jurídico”.

No acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, de 22 de março, a que a Lusa teve acesso, pode ler-se que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local” (AL).

“Embora no Algarve os litígios entre proprietários e titulares de exploração de alojamento local, sejam menos expressivos do que em Lisboa e Porto (…), os números provam que somos os principais afetados com este acórdão. Estas medidas visam unicamente as frações em prédios submetidos ao regime da propriedade horizontal, ou seja, alojamento local na modalidade de apartamento”, afirmou o presidente da AHETA.