A nova lei do alojamento local já está em vigor. Esta segunda-feira, o presidente da Câmara de Lisboa dá a conhecer novos limites.
Desde domingo, os condóminos e as autarquias ganharam mais poder para intervir no licenciamento de estabelecimentos de alojamento local.
O novo diploma permite às autarquias e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.
Para o presidente da Junta de Freguesia de Santa Maior a nova lei chega tarde, mas a tempo de estancar processos. “Nós perdemos cerca de 15% da nossa população, o que é um
valor muito elevado”, disse à Renascença Miguel Coelho.
Para o autarca, “se os bairros ficam descaracterizados, se perdem a autenticidade… esse mesmo valor económico que os bairros têm para o turismo perde-se. Não se trata de dizer que o alojamento local não deve existir, aquilo que e importante é regular esta atividade e contê-la em limites aceitáveis numa proporção equilibrada entre a habitação permanente e esta atividade”.
As novas regras foram aprovadas no Parlamento, com os votos
contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho, e promulgadas pelo Presidente da
República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 2 de agosto, que ressalvou existirem
“soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos
legais”.
Em 22 de agosto, a nova legislação para a atividade do alojamento local foi publicada no “Diário da República”, determinando a entrada em vigor no prazo de 60 dias.
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