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O presidente da Altice disse hoje que a Anacom e o Governo devem preocupar-se na cobertura dos 0,5% dos portugueses que não conseguem falar ao telemóvel por falta de rede, em vez de imporem obrigações adicionais aos operadores.
“Mais do que fazer este folclore mediático sobre freguesias que já estavam no nosso plano de implementação, gostava que a Anacom se preocupasse com os 0,5% dos portugueses que não têm sequer rede 2G, que não conseguem sequer falar ao telemóvel e que deveriam ser alvo de um programa com financiamento público e privado para garantir que também sejam portugueses de primeira e isso depende do regulador e do Governo”, afirmou Alexandre Fonseca à agência Lusa, à margem da assinatura de um acordo com a câmara de Arruda dos Vinhos.
O presidente executivo da Altice Portugal desvalorizou as obrigações adicionais de cobertura requeridas pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aos operadores no âmbito da atribuição de mais frequências, por considerar que “não são nada de novo” do que já existe há 10 anos.
A Altice “já serve 99,5% da população portuguesa e isso foi feito ultrapassando as obrigações de cobertura impostas pelo regulador”, sublinhou.
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A Anacom) aprovou a renovação, até abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências (DUF) da Meo e Vodafone, impondo “obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias”.
A renovação dos DUF “é acompanhada da imposição de obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, nas quais estes prestadores terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população”, segundo informou o regulador.
Das 100 freguesias, a Meo “terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44”, detalhou o regulador, explicando que a diferença de número “prende-se com a quantidade de espectro atribuída a cada um destes operadores”.
Esta decisão é agora submetida a audiência prévia e consulta pública por um período de 20 dias úteis.
Nos termos do sentido provável de decisão, “a Meo e a Vodafone deverão acordar entre si, até 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar, e comunicar à Anacom a decisão alcançada”.
Cada uma das operadoras não pode escolher uma freguesia em que já tenha obrigações de cobertura específicas que decorrem do leilão multifaixa ou da renovação dos DUF relativos aos 2,1 GHz.
Cabe ao regulador homologar o resultado do acordo ou, na ausência do mesmo, decidir quanto à distribuição das freguesias pelas operadoras, “recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório por freguesia, concretizando assim o âmbito geográfico das obrigações de cobertura, o qual passa a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências”.
No prazo de um ano, a contar a partir da data de homologação de acordo e/ou do resultado do sorteio, a Meo e a Vodafone Portugal devem cumprir com as obrigações de cobertura das 100 freguesias.
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