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A antiga eurodeputada Ana Gomes foi hoje condenada a pagar uma multa de 2.800 euros e uma indemnização de 8.000 euros ao empresário Mário Ferreira por o ter apelidado de “escroque” num `tweet´.
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“Visou atingir o assistente [Mário Ferreira] como empresário, mas também como pessoa e como cidadão com reflexos na sua vida”, disse a juíza do Tribunal do Bolhão, no Porto, onde foi lida a sentença.
Além disso, a magistrada considerou que o uso do termo “escroque” não foi uma “mera crítica severa” porque afetou a “imagem e credibilidade” do empresário perante todos os que leram o `tweet´.
Condenando Ana Gomes por difamação agravada, a juíza reforçou que em causa está apenas o uso da palavra “escroque” e que, ao utiliza-la, a antiga eurodeputada atingiu a “imagem, honra e respeito” de Mário Ferreira.
Ao utilizar aquele termo, que tem uma apreciação negativa e que significa “vigarista, desonesto ou trapaceiro”, a ex-eurodeputada teve como intuito “ferir o prestígio e atingir a dignidade” do empresário, sublinhou a magistrada.
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“A expressão escroque está totalmente a mais e era desnecessária”, vincou.
À saída do tribunal, e perante os jornalistas, Ana Gomes garantiu que vai recorrer da decisão do tribunal.
“Eu mantenho a minha opinião, penso que tenho fundamentos”, assumiu.
A antiga eurodeputada estranhou ainda o facto de o tribunal referir que a sua intenção era “atacar pessoalmente uma pessoa” que disse, tal como ela, que não havia qualquer razão pessoal.
E acrescentou: “Portanto, não há qualquer relacionamento pessoal entre mim e o senhor Mário Ferreira”.
Ana Gomes afirmou que exerceu a sua liberdade de expressão e dever cívico e que tinha e tem fundamentos para o uso do termo “escroque”.
“O Tribunal tem, sabe e reconheceu no fundo que há fundamentos por ter referido que ele era um criminoso fiscal e é exatamente a razão pela qual ele está constituído arguido pelo DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal] por fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais”, concluiu.
Também à porta do tribunal, o advogado do empresário, Tiago Félix da Costa, reafirmou que a indemnização de 8.000 euros será entregue a uma instituição de solidariedade social.
“Foi feita justiça, tal como nós dissemos o direito à crítica e liberdade de expressão não autoriza o insulto”, disse.
Na opinião do advogado de Mário Ferreira, a partir de hoje e com esta condenação “fica claro que a crítica é bem-vinda, mas não pode conduzir ao insulto”.
A 18 de fevereiro de 2022, Ana Gomes começou a ser julgada por difamação agravada a Mário Ferreira, na sequência de um longo contencioso entre ambos.
Em causa estavam considerações sobre o empresário do grupo Mystic Invest/Douro Azul e da TVI, produzidas pela ex-eurodeputada na estação de televisão SIC Notícias e na rede social Twitter, na sequência de investigações e buscas relacionadas com a subconcessão do Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) e com negócios de navios.
Reagindo a um ‘tweet’ do primeiro-ministro, António Costa, após participar em 07 de abril de 2019 no batismo do MS World Explorer (paquete construído nos ENVC por iniciativa do grupo Mystic Invest), a também ex-candidata presidencial Ana Gomes lamentou que o chefe do Governo tratasse como grande empresário um “notório escroque/criminoso fiscal”, além de classificar a venda do ‘ferryboat’ Atlântida como “uma vigarice”.
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