//Anos sem trabalho ou regresso ao IRS dos pais não contam para os 10 do IRS Jovem

Anos sem trabalho ou regresso ao IRS dos pais não contam para os 10 do IRS Jovem

Os anos em que os jovens ficam sem trabalho ou voltam a integrar a declaração anual do imposto como dependentes interrompem a contagem dos 10 anos durante os quais é possível beneficiar do IRS Jovem, esclareceu a AT.

Esta informação consta de um prospeto sobre o IRS Jovem, agora disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no qual são dados vários exemplos sobre como deve ser feita a contagem dos 10 anos durante os quais se pode beneficiar deste regime — estando este número de anos ligado ao limite etário do beneficiário que são os 35 anos de idade.

Assim, um jovem que tenha começado a trabalhar em 2017, quando tinha 20 anos, e tenha interrompido o trabalho (após cinco anos numa empresa) para ser bolseiro de investigação nos anos de 2022 a 2024, entra em 2025 como estando no 6.º ano do IRS Jovem, o que lhe permite beneficiar de uma isenção de imposto sobre 50% do seu rendimento.

Da mesma forma, um jovem que terminou o doutoramento em 2023, com a idade de 29 anos (a 31/12/2023), tendo obtido rendimentos da categoria A no ano de 2024, mas que em 2025 fique desempregado, pode “apanhar” o IRS Jovem em 2026 (se voltar a trabalhar) como estando no 2.º ano do benefício, ou seja, com isenção sobre 75% do rendimento.

Caso tenha trabalhado (e declarado IRS sozinho) nos anos 2017, 2018, 2019 e 2020; tenha voltado a ser considerado como dependente fiscal dos pais em 2021 e voltado a trabalhar (e a entregar declaração de IRS sozinho) em 2022, 2023 e 2024, é considerado como estando no 8.º ano do IRS Jovem em 2025.

O IRS Jovem entrou em 2025 com novas regras, contemplando um maior número de pessoas, com até 35 anos, incluindo as que até agora não estavam abrangidas, uma vez que o benefício deixa de estar ligado à conclusão de ciclos de estudos, além de passar a estar disponível por 10 anos (até agora eram cinco).

No modelo agora em vigor, o IRS Jovem contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.

A informação disponibilizada pela AT mostra também que quem tenha beneficiado do regime de IRS Jovem que vigorou até 2024, entra agora no novo regime, enquadrando-se no escalão de isenção correspondente ao ano de trabalho em que se encontra.

Os jovens que reúnem condições para beneficiar do IRS Jovem podem pedir à entidade empregadora para fazer a retenção na fonte já tendo em conta o “escalão” de isenção em que se enquadram.

Em alternativa, podem manter a retenção na fonte “normal” e fazer a opção pelo IRS Jovem quando preencherem a declaração anual do imposto, sendo o valor que descontaram a mais devolvido via reembolso.

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