O primeiro ministro, António Costa, afirmou esta sexta-feira em entrevista às Três da Manhã, na Renascença, que não é altura das concessionárias das Parcerias Público Privadas requerem as cláusulas de indemnização. O governante considera que nesta altura em que o país vive o estado de emergência decretado pelo Governo e Presidente da República, as prerrogativas desses contratos não se aplica.
Costa, em resposta às alterações nesta matéria que o decreto presidencial que renovou o estado de emergência determina, considera que “podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações“.
Isso quer dizer que é “limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência, e não por fatores de disrupção política ou social de que as empresas legitimamente se queiram proteger”.
A essas empresas, defende o primeiro-ministro, “pode ser reduzida ou diferida, sem penalização, a recepção de rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital”.
O decreto assinado pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa que renovou o estado de emergência declara que “podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações”.
E acrescenta que deve ser “limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência; pode ser reduzida ou diferida, sem penalização, a perceção de rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital”.
Por isso, António Costa defende que este não é um momento em que se possa invocar cláusulas de indemnização. “
É um caso em que não é imputável a responsabilidade a ninguém e não deve ser um fator de indemnização”, rematou.
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