Com a pandemia de covid-19, a banca deu luz verde a moratórias para os créditos bancários, permitindo assim aos seus clientes prorrogarem o pagamento destes créditos. A medida aprovada em março pelo governo, que permitiu à banco implementá-la, até ao final do primeiro trimestre do próximo ano.
O diploma indica que as famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao próximo dia 30 de junho. O regime passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo os emigrantes.
Perante este alargamento da medida, a Associação Portuguesa de Banco decidiu proceder a alguns ajustamentos. O comunicado da entidade liderada por Faria de Oliveira sublinha que “tendo o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, sido alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, revelou-se necessário proceder a alguns ajustamentos às condições das duas moratórias gerais previstas no Protocolo APB. Com tais alterações, pretende-se, no essencial, continuar a assegurar que as moratórias privadas assumem uma natureza complementar face às moratórias legais (i.e., asseguram medidas de proteção para situações não abrangidas pela moratória pública)”.
Em comunicado, a Associação Portuguesa de Bancos diz ainda que a “atualização das condições de aplicação das moratórias de iniciativa privada, assegurando que estas apenas serão aplicáveis nas situações que não cumprem os requisitos de elegibilidade de acesso à moratória pública”.
O alargamento do prazo de duração da moratória de crédito hipotecário vai prolongar-se até 31 de março de 2021. Contudo, o prazo limite de duração do crédito não hipotecário em 30 de junho de 2021;
O diploma do governo, assinado na semana passada, acrescenta uma nova regra ao regime em vigor, especificando que os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se, “não apenas no mutuário, mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar”, prevendo um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%, de forma a proteger mutuários não abrangidos. O novo regime amplia a moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.
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