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A entrada em vigor da nova lei para concessão de novos créditos, em julho de 2018, veio estreitar o cerco às famílias que querem comprar casa própria e permanente, ao proibir as instituições bancárias de emprestarem mais de 90% do valor do imóvel a financiar. Com o mutuário obrigado a pagar uma “entrada” mínima de 10%, o recurso ao crédito pessoal passou a ser equacionado. Mas, segundo o Banco de Portugal (BdP), apenas 1% dos contratos celebrados em 2022 poderão ser caso, fazendo desta uma prática com reduzida expressão.
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Numa tentativa de monitorizar a possibilidade da contratação de crédito pessoal estar a ser utilizada como forma de contornar os limites ao rácio LTV (loan-to-value, correspondente à percentagem que o banco empresta em relação ao valor do imóvel) definidos na recomendação, o supervisor afirma ter solicitado, a um conjunto de instituições, informação sobre os controlos implementados ou a implementar, de forma a prevenir a ocorrência deste tipo de situações.
Assim, o relatório de acompanhamento da medida macroprudencial sobre novos créditos aos consumidores, publicado esta sexta-feira, revela que “a contratação simultânea de crédito à habitação e de crédito pessoal, em montante suscetível de ser potencialmente utilizado com a referida finalidade, seja na mesma instituição de crédito, seja recorrendo a instituições de crédito diferentes, tem, de acordo com os dados recolhidos até à data, reduzida materialidade”.
Em relação aos casos identificados, o banco central garante terem sido adotadas novas medidas para corrigir a situação. Já para prevenir a utilização de crédito pessoal para contornar os limites ao rácio LTV, as instituições implementaram um conjunto de controlos, entre as quais a indicação em normativo interno da proibição deste tipo de operação, a monitorização da concessão de crédito pessoal próxima da contratualização do crédito à habitação e a recolha de informação sobre a origem dos capitais próprios.
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