Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu que “o apoio excecional à família é para filhos menores de 12 anos, sendo que nos casos em que o trabalhador está em teletrabalho, o apoio é concedido caso o filho frequente até ao primeiro ciclo do ensino básico (4.º ano)”.
Deixe um comentário