Apenas as empresas que registem quebras de faturação superiores a 75% vão poder beneficiar do apoio do Governo relativo à redução total de horários de trabalho, avançou a ministra do Trabalho.
Ana Mendes Godinho falava aos jornalistas antes de entrar na reunião da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) que tem na ordem de trabalhos a situação decorrente da Covid-19 e o Plano de Recuperação e Resiliência, contando com a presença o ministro do Planeamento.
“O objetivo é apoiar o emprego e apoiar a manutenção nos postos de trabalho nas empresas que estejam neste momento com mais dificuldade na retoma da atividade, com maior quebra de faturação, ou seja, aquelas que têm quebra de atividade acima dos 75%”, disse.
Para a ministra, a intenção da medida, que irá ser hoje analisada pelos parceiros, é assim “apoiar empresas com grandes quebras de faturação e que não estejam a conseguir recuperar com o grande objetivo de manter emprego, apoiar a formação e garantir os rendimentos dos trabalhadores”.
A governante escusou-se a avançar mais detalhes antes destes serem discutidos com os parceiros, mas o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, avançou aos jornalistas, também antes da sua entrada na reunião, que a intenção do Governo é a de que os trabalhadores mantenham uma remuneração “não inferior a 88% do salário, sendo que a comparticipação será exatamente idêntica”.
“Ficamos mais tranquilos, mas há outras matérias que precisamos de salvaguardar e que iremos analisar na reunião de concertação social, designadamente até quando esta situação pode ser mantida para os trabalhadores e para as empresas”, disse.
A secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha, por seu turno, disse aos jornalistas que esta medida deveria ser alargada às Pequenas e Médias Empresas (PME), salvaguardando-se a abrangência de todos os setores e considerou que os salários devem ser pagos a 100%.
Na segunda-feira, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira anunciou que o apoio à retoma progressiva vai ser flexibilizado de forma a permitir que as empresas com perdas significativas possam manter o regime de redução total da capacidade de trabalho. Em causa está a flexibilização da medida de apoio que veio substituir o ‘lay-off’ simplificado e que, ao contrário deste, não permite às empresas a suspensão do contrato de trabalho, mas apenas a redução do horário em função da quebra da atividade.
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