//Apoio de 125 euros para salários até 2700 euros brutos está isento de IRS

Apoio de 125 euros para salários até 2700 euros brutos está isento de IRS

O subsídio de 125 euros, que será pago em outubro a todos os não pensionistas com rendimentos brutos mensais até 2700 euros, a 14 meses, “está isento de IRS”, revelou o Ministro das Finanças, Fernando Medina. O Governo estima que esta medida, que vai abranger “5,8 milhões de adultos”, terá um “custo global de 730 milhões de euros”, acrescentou o governante.

O apoio de 50 euros por filho até 24 anos, independentemente do rendimento do agregado, também está livre do imposto, acrescenta o governante. Este complemento, que, de igual modo, será transferido uma única vez, em outubro, vai “abranger 2,2 milhões de dependentes” e implicará uma despesa de “110 milhões de euros”, esclareceu Fernando Medina.

O cheque de 125 euros é, para o Ministro da Finanças, “a medida mais importante do programa do governo, porque implica a devolução de rendimento a todos os que têm um rendimento bruto anual inferior a 37 800 euros” ou 2700 euros mensais, a 14 meses. O apoio é “atribuído por titular não por agregado familiar”, sublinhou o governante.

Por isso, “um casal com dois filhos em que os dois titulares têm rendimentos inferiores a 37 800 euros por ano, receberá um apoio de 350 euros”, exemplificou Fernando Medina. Ou seja, cada um dos membros do casal terá direito a 125 euros mais 50 euros por cada dependente. No caso de uma família monoparental com dois filhos, “o apoio será de 225 euros”.

Este subsídio dirige-se a todos os não pensionistas, ou seja, trabalhadores por conta de outrem, recibos verdes, rendimentos abaixo dos 8500 euros e que, por essa via, estão dispensados da entrega da declaração de IRS, beneficiários de prestações sociais, que não sejam pensões, como subsídio de desemprego e de desemprego social, rendimento social de inserção, subsídio para o cuidador informal, prestação de inclusão social ou complemento solidário para idosos, esclarece a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Também serão abrangidos por esta medida os “inscritos nos centros de desemprego que não beneficiem de qualquer subsídio de desemprego”, acrescentou a governante.

Relativamente aos rendimentos que estão isentos de IRS, por serem inferiores a 8500 euros brutos anuais, será através dos descontos para a Segurança Social que serão contabilizados para atribuição do apoio, explica o Ministro das Finanças. Fernando Medina frisa que “todos os rendimentos seja por trabalho por conta de outrem, independente e prestações sociais” são tidos em consideração para apurar o teto de 37 800 euros brutos anuais.