//Aprovadas novas regras de teletrabalho. Saiba o que muda

Aprovadas novas regras de teletrabalho. Saiba o que muda

O parlamento aprovou hoje em votação final global as alterações ao regime do teletrabalho, com os votos favoráveis do PS e do BE e a abstenção do PSD.

O PCP, PEV, IL, CDS e Chega votaram contra o texto final que reuniu as propostas de vários partidos.

As propostas dos partidos que resultaram no texto final hoje aprovado no plenário já tinham sido aprovadas no âmbito do grupo de trabalho criado para o efeito, numa maratona de votações na terça e na quarta-feira, e ratificadas pela Comissão do Trabalho e Segurança Social na quinta-feira.

O que muda com a nova lei

Entre as alterações está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

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Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.

De acordo com as alterações aprovadas, o teletrabalho continua no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

Os deputados também aprovaram a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, ou seja, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

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As novas regras ditam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet.

Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

O Código do Trabalho vai ainda passar a prever que os empregadores têm o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, constituindo contraordenação grave a violação desta norma.

No entanto, a norma proposta pelo PS que previa o direito a desligar os sistemas de comunicação de serviço fora do seu horário de trabalho foi chumbada pelos deputados na especialidade.

Os empregadores vão também passar a ter de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias com intervalos não superiores a dois meses, segundo as alterações aprovadas hoje no parlamento à lei laboral.

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