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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um mecanismo especial de aceleração de progressão dos funcionários públicos, permitindo-lhes progredir já em 2024 com seis pontos em vez de 10.
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“O Conselho de Ministro aprovou o decreto-lei que estabelece um regime especial da aceleração do desenvolvimento de carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, disse a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Em causa está um mecanismo que prevê que os trabalhadores que tenham 18 ou mais anos de exercício de funções na carreira e tenham sido abrangidos pelos períodos de congelamento que ocorreram entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, progridam com seis pontos na avaliação de desempenho (face aos 10 anos atualmente exigidos).
Esta redução dos pontos é aplicável uma única vez a cada trabalhador, a partir de 2024, abrangendo 349 mil trabalhadores, segundo dados avançados pelo Governo quando a proposta foi anunciada.
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