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A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou um diploma relativo à criminalização do enriquecimento injustificado que altera a legislação sobre as obrigações declarativas de políticos e altos cargos públicos, com alertas do PSD sobre inconstitucionalidade.
A comissão apreciou hoje um texto de substituição acordado pelos partidos proponentes dos nove projetos de lei (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues) relativos ao enriquecimento injustificado, ocultação de riqueza e alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que deram entrada no parlamento e desceram à especialidade sem votação.
A maior parte do texto comum acordado pelos vários partidos foi aprovada por unanimidade. O PSD absteve-se no artigo que refere que a não apresentação da declaração de rendimentos e património, “após notificação, é punida por crime de desobediência qualificada, com pena de prisão até três anos”.
Sobre este ponto, a deputada Mónica Quintela justificou, numa declaração de voto, que o PSD se absteve porque “foi retirado do texto a intencionalidade”, ou seja, “a não apresentação intencional de declaração”, algo que o partido queria ver na lei.
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Os sociais-democratas votaram também contra a norma relativa a quem “omitir das declarações apresentadas, com a intenção de os ocultar, o aumento dos rendimentos, do ativo patrimonial ou da redução do passivo, bem como os factos que os originaram”.
Mónica Quintela indicou que o PSD queria que o aumento injustificado de rendimentos fosse comunicado ao Ministério Público, e não criminalizado de imediato, o que justificou o voto contra, uma vez que não consta no texto consensualizado entre os partidos.
“Ao ter que se declarar os factos que os originaram [os enriquecimentos injustificados], constituindo isto logo de “per si” criminalização, o PSD entende que há aqui uma inconstitucionalidade e que se está a violar o tríptico garantístico da proibição de inversão do ónus da prova, de proibição da violação do princípio da presunção de inocência e da proibição do direito ao silêncio e à não auto-incriminação”, justificou.
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