//Arrendatários vão poder realizar obras e pedir o reembolso

Arrendatários vão poder realizar obras e pedir o reembolso

O direito de os arrendatários executarem obras urgentes quando o senhorio não as realize e de obterem o respetivo reembolso foi reforçado, esta terça-feira, durante a votação indiciária do pacote legislativo sobre a habitação, segundo fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Transição Energética.

Também aprovado na Assembleia da República foi o prazo mínimo dos contratos de arrendamento, que passa a ser de um ano. Além disso, “passam a ser obrigatoriamente renováveis por três anos. Durante este período o contrato só pode ser terminado se o senhorio invocar necessidade de habitação própria”.

Do chamado pacote da habitação faziam parte, ainda, medidas como a criação do Programa de Arrendamento Acessível, que permite um regime especial de tributação dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional, que foi aprovada.

Em comunicado, o ministério do Ambiente sublinha que “o programa de arrendamento acessível prevê uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%”.

Na votação do pacote legislativo, foi também aprovado um projeto de lei que estabelece reduções de IRS progressivas para contratos de arrendamento com duração superior a dois anos.

Para contratos até cinco anos (e renovações pelo mesmo prazo) haverá uma redução da taxa – que atualmente é de 28% – em dois pontos percentuais até ao máximo de 14. Entre cinco e 10 anos prevê-se um desconto de cinco pontos percentuais no primeiro contrato, e reduções graduais até ao máximo de 14 pontos percentuais, e para arrendamentos entre 10 e 20 anos, uma redução de 14 pontos percentuais. Para contratos mais longos, superiores a 20 anos, a taxa baixa de 28% para 10%.

Outra das medidas aprovadas foi a “possibilidade de arrendar casas adquiridas com empréstimo para aquisição de casa própria, impedindo-se os bancos de penalizarem o mutuário, por exemplo, através do agravamento do spread”.

Ver fonte

TAGS: