//As suas dúvidas sobre o IRS esclarecidas

As suas dúvidas sobre o IRS esclarecidas

Ana Duarte respondeu às questões fiscais dos ouvintes, esta terça-feira à tarde na Renascença, sobre IRS e o que pode mudar com o Orçamento de Estado para 2019. Veja as respostas e tire as suas dúvidas.

André Mota perguntou como se faz o IRS no caso de uma pessoa que já faleceu.

Hoje em dia, e desde 2015 – altura da reforma do IRS – , cada uma pessoa entrega a sua própria declaração. No caso de uma pessoa que faleceu, o cônjuge ou os herdeiros terão de entregar a declaração.

O mesmo ouvinte quis saber também se, no caso dos chamados “recibos verdes”, a isenção de retenção na fonte continua a ser até aos dez mil euros ou se os valores mudaram com o OE2019.

Nesse caso, continua a isenção de retenção na fonte até aos dez mil euros, para IRS e IVA.

Já Catarina Costa indagou se é preciso algum comprovativo de isenção de IRS e quem é que está isento de pagar este imposto.

Não é necessário qualquer comprovativo. Fica isento quem aufira rendimentos inferiores a 9600 euros anuais, considerado o mínimo de existência. No entanto, algumas pessoas vão pagar IRS via retenção na fonte, mas depois entregam a declaração de IRS e o dinheiro é devolvido. Há quem não tenha mesmo de entregar declaração de IRS: essa regra aplica-se aos contribuintes com salários e pensões cujo montante anual não exceda os 8500 euros.

Manuel Azevedo começou no início do mês a trabalhar a recibos verdes e ganha o salário mínimo numa empresa de fotografia. Será que está isento de pagar IRS?

Terá de entregar a declaração de IRS na mesma, preenchendo o anexo B, mas não terá de pagar qualquer tipo de imposto.

Paulo Pedrosa explicou em antena que trabalha para uma empresa em Espanha, mas reside em Portugal. Queria saber se tinha de entregar declaração de IRS nos dois países.

Neste caso, sendo residente fiscal em Portugal, tem de entregar declaração do IRS e declarar a totalidade dos rendimentos em Portugal, mesmo os que houver em Espanha. Isto não significa, contudo que não tenha de pagar imposto no país vizinho. Como a atividade é desenvolvida em Espanha, tem de pagar o imposto naquele país e depois pedir a dedução em Portugal. É uma situação complexa, mas acaba por pagar o mesmo que pagaria se estivesse em Portugal. Convém contar os dias que passa efetivamente em Portugal, porque só é residente quem permanece no país mais de 183 dias num período de 12 meses.

A pergunta de José Jerónimo é bem mais simples: as mensalidades do ginásio podem contar como despesa de saúde no IRS?

A resposta também é clara: não.

Jonathan da Silva, por sua vez, explica que tem uma casa própria e outra alugada, questionando-se se tem de declarar as duas.

Só tem de declarar os rendimentos que auferir da casa que tem alugada. A outra não é declarada no IRS.

O mesmo ouvinte acrescenta que a mãe, viúva, vive com ele e que não sabe se deverá declarar os seus rendimentos com o filho ou aparte.

A resposta vai depender do valor dos rendimentos da mãe. Se a mãe auferir uma pensão mínima, poderá declarar esses rendimentos juntamente com o filho. Contudo, se os rendimentos forem superiores à pensão mínima, já tem de declarar separadamente. Recorde-se que, sendo uma pensão, se tiver um valor anual inferior a 8500 euros nem sequer precisa de entregar declaração.

Mariana Santos, residente no estrangeiro, mas com bens em Portugal, questiona-se se terá de entregar declaração de IRS em terras lusas.

Só se os bens estiverem a gerar rendimento, como, por exemplo, um imóvel arrendado. A simples detenção de bens não obriga, por si só, a apresentar declaração de IRS.

Também Isaura Correia está fora do país, no Luxemburgo, e tem uma residência em Portugal. Queria saber como vai ser pago o IMI em abril.

Será pago de uma só vez ou parcelado. No que diz respeito ao IMI pago em 2019, mas respeitante a 2018, será pago todo em abril se o valor do imposto não exceder os 250 euros. Se exceder, vão ser emitidas três notas de liquidação: uma em abril, uma em junho e uma em novembro.

Finalmente, Monica Teixeira está casada e não sabe se pode declarar em conjunto ou sozinha.

A regra é que cada cônjuge entrega a sua declaração. Contudo, tem sempre a opção de entregar em conjunto. Entregar a declaração em conjunto nunca é prejudicial. Quanto muito pode ser indiferente. Entregar em separado vai depender do nível dos rendimentos de cada um: se os rendimentos forem próximos, também será indiferente.

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