A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) quer aplicar novas obrigações de comunicação e identificação dos compradores de bens de luxo. É o caso de vestuário e acessórios, mobiliário, eletrónica ou álcool.
Segundo a ASAE, as novas obrigações deverão ser aplicadas desde que as vendas ultrapassem os três mil euros em numerário ou os dez mil euros com outros meios de pagamento.
A proposta de novo Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo defende que os comerciantes de bens de luxo devem ter novas obrigações de identificação dos seus clientes e reporte de situações suspeitas, avança o Jornal de Negócios.
A proposta que está em consulta pública inclui, além isso, algumas clarificações de conceitos, nomeadamente o de “bens de elevado valor unitário”. Esse conceito deverá, assim, passar a abranger também transações relacionadas com petróleo, armas, produtos do tabaco, artefactos culturais e outros artigos de relevância arqueológica, histórica, cultural e religiosa ou de valor científico raro, bem como, marfim e espécies protegidas.
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