A ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões nega que tenha competências legais para avaliar a idoneidade ou a qualificação de gestores em mutualistas, incluindo António Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral.
Num esclarecimento divulgado esta sexta-feira, o regulador dos seguros contraria assim declarações recentes do ministro do Trabalho e Segurança Social, que atirou para a ASF a responsabilidade de supervisão da maior mutualista do país, dona do Banco Montepio.
Vieira da Silva negou que seja o seu Ministério a ter de avaliar a idoneidade de Tomás Correia, que foi alvo de coimas de 1,25 milhões de euros por parte do Banco de Portugal, por atos alegadamente praticados quando liderava o Banco Montepio. O gestor decidiu impugnar a decisão do supervisor bancário.
Mas tem crescido a pressão para que Tomás Correia seja afastado do cargo, nomeadamente por parte de ex-concorrentes às eleições para liderança da Mutualista, que ocorreram em dezembro último.
“Não há qualquer disposição legal que habilite a ASF a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas com vista a autorizar ou a fazer cessar o exercício de funções”, diz o esclarecimento.
Em 2018 entrou em vigor o novo Código das Associações Mutualistas. A Associação Mutualista Montepio e a Montepio Nacional da Farmácia ficaram abrangidas por um regime transitório de 12 anos para passarem a estar sujeitas ao regime de supervisão financeira do setor segurador.
A ASF esclarece que, enquanto decorre o período transitório, “às associações mutualistas não se aplica o regime jurídico da atividade seguradora, mas apenas o Código das Associações Mutualistas”.
“Compete à ASF, no período transitório, a monitorização e verificação da convergência das associações mutualistas com o regime da atividade seguradora, exigindo a elaboração de um plano de convergência e recolhendo informação sobre a entidade, a atividade, os produtos e outra que seja necessária para aferir da adequação do plano de convergência e do respetivo cumprimento”, adianta na nota.
O regulador constituiu um grupo de trabalho que vai definir “o âmbito, a natureza e o formato da informação a prestar pelas associações mutualistas” à ASF no período transitório. A Comissão de Acompanhamento do período de transição, que decidir sobre as conclusões do grupo de trabalho, ainda está por criar.
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