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Em comunicado, a APAR pede a intervenção das mais altas figuras da nação – Presidente da República e da Assembleia da República, primeiro-ministro, ministra da Justiça ou diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, entre outros – para que “esta situação possa ser corrigida de imediato”.
“O direito de voto está consagrado na Constituição da República e a lei portuguesa aplica-se também aos reclusos a quem, naturalmente, devem ser proporcionadas todas as condições para o poderem exercer. O uso de subterfúgios para impedir tal dever cívico é apenas mais uma manifestação de uma cultura penitenciária carcerária, assente na lógica de denegação de muitos outros direitos”, criticam.
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No comunicado, a Associação relata que nos últimos seis anos, “e na sequência de vários atos eleitorais em que a grande maioria dos reclusos não pôde exercer o seu direito de voto”, tem vindo a chamar a atenção para estes problemas, “sobretudo junto da Comissão Nacional de Eleições (CNE) a quem compete corrigir diversas normas, que impedem o exercício desse direito”.
“Todavia, como também para esta entidade os reclusos são considerados ‘cidadãos de segunda’, nada se alterou, continuando a não existirem condições mínimas para assegurar o direito de voto e mantendo-se situações que, de tão ridículas, envergonham qualquer país europeu”, lê-se no texto.
Na sequência desses contactos, a APAR diz ter recebido uma resposta da CNE, que agradeceu os contributos “no sentido de gerar melhorias nas condições de exercício do direito de voto pelos cidadãos presos e não privados de direitos políticos”.
“No entanto, sem surpresa nossa, as boas intenções anunciadas foram esquecidas e, já tardiamente e em plena campanha das eleições presidenciais do dia 24, do corrente mês de janeiro, a CNE nada de substancial alterou”, critica a APAR.
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Segundo esta associação, além de se manterem a generalidade dos procedimentos que consideram “impossíveis de concretizar”, limitaram-se ainda mais os prazos, “num período carregado de feriados e ‘pontes'”.
A Associação critica que se incluam os meios eletrónicos como uma das formas de os presos requererem o voto antecipado, dizendo que os reclusos “não possuem” computadores.
“Dão, desta vez, a alternativa da ‘via postal’. Porém, com uma antecedência que, até pela atual degradação deste serviço público, é totalmente inviável”, salientam.
Os presos que não estejam privados de direitos políticos podem, até segunda-feira, 04 de janeiro, pedir o voto antecipado à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou por via postal.
Estes cidadãos devem indicar o número do documento de identificação civil e juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional, explica-se ainda no site da Comissão Nacional de Eleições.
Ainda de acordo com o mapa-calendário da CNE, entre 11 e 14 de janeiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional (ou vereador credenciado) desloca-se ao estabelecimento em que se encontrem estes cidadãos que tenham requerido o voto antecipado para que possam exercer esse seu direito.
São sete os candidatos a Presidente da República nas eleições de 24 de janeiro, que figurarão no boletim de voto pela seguinte ordem: Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Tiago Mayan, André Ventura, Vitorino Silva, João Ferreira e Ana Gomes.
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