//Associações avisam que Zona Franca da Madeira fica em risco se nova lei for aprovada

Associações avisam que Zona Franca da Madeira fica em risco se nova lei for aprovada

A Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) e a Associação dos Profissionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira (APCINM) advertiram, esta terça-feira, que a Zona Franca está em risco se for aprovada a alteração dos benefícios fiscais.

“Tornar o Centro Internacional de Negócios da Madeira uma realidade de paróquia é uma aberração, não faz qualquer sentido”, disse o vice-presidente da ACIF, Gonçalo Maia Camelo, em audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, sublinhando que a Zona Franca foi criada para a promoção de atividades internacionais.

Por outro lado, o presidente da APCINM, Roberto Almeida Santos, ouvido na mesma comissão, alertou para o “impacto brutal” da nova lei nos profissionais do Centro Internacional de Negócios.

“Estamos a falar de 3.000 postos de trabalho diretos e, no mínimo, mais 3.000 indiretos, estamos a falar de 6.000 famílias, que, de um momento para outro, se verão desempregados”, disse.

Gonçalo Maia Camelo e Roberto Almeida Santos responderam, por videoconferência, a perguntas das deputadas Vera Brás (PS) e Sara Madruga da Costa (PSD) relacionadas com três aspetos determinantes para o Centro Internacional de Negócios da Madeira, também designado por Zona Franca da Madeira, nomeadamente a prorrogação do regime IV, a origem dos lucros e a criação de postos de trabalho.

A audição decorreu âmbito da nova apreciação de uma proposta de lei apresentada pelo Governo e de um projeto de lei do PSD que alteram o Estatuto dos Benefícios Fiscais às entidades licenciadas na praça madeirense.

A proposta do executivo, liderado pelo socialista António Costa, prolonga por um ano, até dezembro de 2021, o regime IV da Zona Franca da Madeira e clarifica que as empresas ali licenciadas beneficiam de uma taxa reduzida do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de 5% nos lucros gerados na região autónoma quando haja criação e manutenção de trabalho dependente de pessoas com residência fiscal na Madeira.

O governo avançou que estas alterações na sequência de uma investigação da Comissão Europeia, lançada em 2018, que concluiu que o regime III da Zona Franca não esteve em linha com as decisões de ajudas de Estado e não obedeceu à criação de emprego na região e à ligação entre os lucros e uma atividade efetiva e materialmente realizada na Madeira.

“A taxa reduzida de IRC aplica-se, precisamente, a transações com entidades não residentes”, explicou o vice-presidente da ACIF, reforçando que, “no limite, o que a Comissão Europeia pretende, ao arrepio de tudo o que foi sempre a lógica do sistema, é tornar este centro internacional de negócios num centro interno de negócios.”

Gonçalo Maia Camelo disse, por outro lado, que “não há nenhuma imposição legal em relação à criação de postos de trabalho”, embora a ACIF entenda que a garantia de oito horas de trabalho é uma questão “justa, transparente e moralizadora”.

A ACIF discorda da obrigatoriedade de domicílio fiscal na Madeira e defende que deve ser aplicado o critério da sujeição ao pagamento do IRS na região.

Quanto à prorrogação do regime IV, a proposta do PSD aponta para o prolongamento do prazo de emissão de licenças por três anos – até 2023 – conforme indicação da Comissão Europeia, e não apenas por um ano, como sugere o Governo.

A APCINM insistiu ainda no perigo que a Zona Franca corre se a proposta de lei for aprovada sem alterações.

“Se isso acontecer, as empresas inscritas no Centro Internacional de Negócios vão-se embora e vão parar a praças concorrentes”, afirmou Roberto Almeida Santos, reforçando que o impacto será “incalculável” e trará “prejuízos enormes” em termos sociais e de perda de receita para os cofres do Estado.

O atual regime de benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira permitiu a instalação de novas empresas até ao final de 2020, as quais beneficiarão da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros (IRC) de 5% até 31 de dezembro de 2027.

De acordo com dados da Autoridade Tributária, em 2018, o Centro Internacional de Negócios da Madeira gerou uma receita fiscal efetiva de 13,3% do total das receitas da Região Autónoma da Madeira – 121 milhões de euros – e 42,8% do IRCcobrado no arquipélago foi referente a sociedades da Zona Franca.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira conta com 2.434 empresas registadas nos três setores de atividade – Serviços Internacionais, Zona Franca Industrial e Registo Internacional de Navios – representando cerca de 6.000 postos de trabalho diretos e indiretos.

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