
Os prazos para os contribuintes entregarem a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2024 e pagarem IRC e IMI terminam esta segunda-feira.
Os dados estatísticos do Portal das Finanças mostram que, até sexta-feira, tinham sido submetidas quase seis milhões de declarações de IRS (5.905.651).
A data limite para a entrega do IRS está fixada no dia 30 de junho, prazo relevante para quem não está abrangido pelo IRS automático, tendo por isso de preencher e submeter a sua declaração através do Portal nas Finanças.
Já quem beneficia do IRS automático ficará com a situação regularizada mesmo que não vá ao portal validar a declaração porque esta é considerada entregue no último dia do prazo.
De acordo com a legislação em vigor, o Fisco tem até 31 de julho para proceder à liquidação das declarações entregues, tendo o reembolso de ser feito até 31 de agosto.
O prazo para a entrega da declaração anual do IRC (Modelo 22) termina esta segunda-feira, igualmente, após ter sido prolongado na sequência do impacto do “apagão” de energia elétrica registado no final de abril.
Numa nota enviada pelo Ministério das Finanças em 09 de junho, o Governo anunciou o prolongamento do prazo, tendo em conta a avaliação dos efeitos do “apagão” no cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
“Tal como anunciado, logo no dia 29 de abril, na sequência da interrupção geral de fornecimento de energia elétrica que afetou toda a Península Ibérica, o Governo tem vindo a avaliar os respetivos efeitos para o cumprimento das obrigações fiscais, procedendo aos ajustamentos do calendário fiscal que se justificam”, referia aquela nota.
Apesar de até ao dia 04 de junho terem sido entregues mais de 380 mil declarações Modelo 22, “o Governo constatou que, ainda assim, só tinham sido entregues cerca de 60% das declarações apresentadas no ano passado”, adiantava o comunicado.
Perante estes dados, o Governo decidiu prorrogar o prazo para a entrega desta declaração anual do IRC até dia 30 de junho, que já tinha sido, num primeiro momento, prolongado até ao dia 16 de junho.
Termina também o prazo para o pagamento do IMI por parte dos proprietários de imóveis numa prestação única caso o valor seja inferior a 100 euros ou da primeira prestação se o montante for superior.
O prazo, que normalmente termina no final de maio, foi prolongado, devido a constrangimentos técnicos associados ao apagão.
De acordo com a lei, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago numa única vez, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros, sendo desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro quando oscila entre os 100 e os 500 euros.
Superando os 500 euros é dividido em três prestações de igual montante a serem pagas em maio, agosto e novembro.
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