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Os atletas olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento vão passar a ter uma quota de 5% para ingresso na Função Pública, quando terminarem a carreira desportiva, segundo uma proposta do governo que o secretário de Estado do Desporto, João Paulo Correia, apresentou esta sexta-feira aos sindicatos representativos dos trabalhadores do Estado.
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De acordo com o documento a que o Dinheiro Vivo teve acesso, “os praticantes desportivos que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado (…) para ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos”.
Será criado um sistema de quotas de emprego público para estes desportistas de 5% quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 15.
Nos casos em que o número de lugares seja igual ou superior a três e inferior a 15, a entidade contratante pode fixar uma quota de um lugar a preencher pelos atletas.
A quota é aplicável até dois anos após o termo da carreira, embora este prazo seja suspenso, até um máximo de três anos, para conclusão de um curso no ensino superior.
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Este sistema de lugares reservados para ingresso na Função Pública “é aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto”, segundo a proposta do governo.
A quota de emprego público é também aplicável nos concursos para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das forças e serviços de segurança, bem como nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas, com exceção dos quadros permanentes das Forças Armadas, bem como nos procedimentos concursais das carreiras com funções de natureza policial das forças e serviços de segurança, da carreira de guarda-florestal do quadro do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e do Corpo da Guarda Prisional.
Não terão direito a este sistema de quotas os atletas que tenham cumprido sanções por violação de normas antidopagem ou que tenham sido punidos com pena disciplinar de suspensão do exercício de todas as funções desportivas nos últimos cinco anos.
Para serem admitidos no concurso de recrutamento, os atletas devem declarar “sob compromisso de honra” a sua condição e apresentarem um documento comprovativo emitido pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal ou pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, consoante os casos.
Os atletas beneficiam ainda “de um acréscimo de cinco anos à idade limite legalmente prevista para concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública”, prevê a proposta.
Bolsas semestrais até três anos
Os atletas olímpicos e de alto rendimento terão direito a uma bolsa semestral durante até três anos, após o térmico da carreira desportiva.
Segundo a proposta do governo, está prevista uma “subvenção temporária de reintegração” para os atletas de alto rendimento “que tenham integrado de forma seguida ou interpolada o projeto olímpico ou paralímpico por um mínimo de seis anos após o termo da sua carreira, sendo o valor correspondente “ao melhor nível atingido no âmbito daqueles projetos”, segundo o documento consultado pelo DV.
O valor do subsídio é calculado de acordo com a bolsa que os atletas recebiam e os prémios conquistados e será suportado pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude.
Caso tenham obtido medalha nos jogos olímpicos ou paralímpicos, a subvenção mensal é “correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses”, e para os que tenham obtido diploma nos jogos olímpicos ou paralímpicos, o apoio corresponde “a um mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses”, segundo a proposta.
Nos restantes casos, a subvenção mensal corresponde “a um mês por semestre, até ao limite de 16 meses”.
Apoio à contratação e à criação de empresas
Foram criados incentivos para as empresas celebrarem contratos sem termo com atletas olímpicos e e de alto rendimento. Assim, “o praticante desportivo que tenha estado inserido no regime de alto rendimento durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, é considerado, para efeitos de contribuições para o sistema previdencial de segurança social, como contrato de trabalho celebrado com jovem à procura de primeiro emprego”. Isto significa que as empresas contratantes poderão beneficiar de uma redução temporária de 50% da taxa contributiva durante um período de cinco anos.
Estes atletas, que tenham que tenham estado no regime de alto rendimento durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, que tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível três de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, “são considerados destinatários das medidas de apoio à criação de empresas do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, durante dois anos a contar do termo da respetiva carreira, mediante inscrição nos centros de emprego do Instituto do Emprego e da Formação Profissional”, segundo a mesma proposta.
Segundo o projeto de diploma, este pacote de medidas deverão entrar em vigor 10 dias após a data da sua publicação.
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