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Os trabalhadores que se aposentaram em setembro e outubro de 2022 não tiveram direito ao bónus de meia pensão, paga naquele último mês a todos os reformados com prestações mensais até 5318 euros, devido a um atraso no processamento das pensões por parte da Segurança Social, segundo denúncias que alguns pensionistas enviaram ao Dinheiro Vivo e que o Ministério do Trabalho não negou, quando questionado pelo DV.
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Apesar de se terem reformado em setembro e outubro, estes pensionistas só começaram a receber a prestação em novembro, o que ditou a sua exclusão do bónus. Um ofício que a Segurança Social enviou, em setembro, aos queixosos dá conta do deferimento do pedido de reforma de velhice, mas também de que o pagamento das pensões referentes a setembro e outubro só seria efetuado em novembro, sem qualquer referência ao complemento extraordinário de 50% da prestação que, pelas contas do executivo, custou perto de mil milhões de euros. Ora, esta demora tornou estes beneficiários não elegíveis para receber o apoio criado pelo governo, com verbas do Orçamento do Estado e não da Segurança Social, destinado a mitigar os impactos negativos da inflação.
Segundo o Decreto-lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, “o complemento excecional a pensionistas (…) corresponde a um montante adicional de 50 % do valor total auferido, relativo a um conjunto determinado de prestações sociais, em outubro de 2022”. Isto significa que não havendo, até àquele mês, registo de pagamento de pensões, os serviços da Segurança Social não atribuem o tal suplemento. Foi o que aconteceu a vários contribuintes que viram o pedido de aposentação ser aceite em setembro e outubro, mas cujo pagamento só começou em novembro.
Ao longo dos últimos dois meses, o Dinheiro Vivo questionou, de forma insistente, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, liderado por Ana Mendes Godinho, sobre os motivos que levaram à exclusão destes pensionistas do bónus de meia pensão. O Dinheiro Vivo quis ainda saber se o governo socialista de António Costa tenciona corrigir a situação, dado que foi causada pelo atraso no pagamento das novas reformas, concedidas em setembro e outubro pela Segurança Social, mas, até ao fecho desta edição, não obteve resposta.
Em violação do Regimento do Parlamento, o Ministério do Trabalho nunca respondeu às questões colocadas por escrito pelo PCP sobre esta matéria.
O grupo parlamentar do PCP já tinha alertado para esta situação a 20 de outubro do ano passado, quando enviou uma pergunta escrita dirigida à ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Porém, a governante nunca se pronunciou, violando o Regimento da Assembleia da República, que estabelece que “o governo e a Administração Pública devem responder com a urgência que a questão justificar, não devendo a resposta exceder os 30 dias”. Ao Dinheiro Vivo, o deputado comunista, Alfredo Maia, revelou que “o grupo parlamentar vai voltar à carga”. “Trata-se de uma injustiça que tem de ser corrigida”, sublinha.
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O silêncio do Ministério revela, porém, que a tutela não rejeita a existência destes casos, cujo número é difícil de obter. É possível saber que, entre setembro e novembro, houve mais cerca de cinco mil pensões pagas, contudo, este valor agrega não só as novas reformas atribuídas em setembro e outubro como também as de novembro, sendo que estas últimas já não podiam beneficiar do complemento de reforma, porque em outubro os respetivos beneficiários ainda não eram pensionistas. Assim, neste último caso, poderiam ter direito ao cheque de 125 euros, dirigido a trabalhadores ou beneficiários de prestações sociais.
Numa das situações reportadas, o Dinheiro Vivo questionou um reformado, que ficou privado do complemento de pensão, se teria então recebido o cheque de 125 euros atribuído a todos os titulares de rendimentos brutos até 2700 euros por mês ou até 38 700 euros anuais. E a resposta foi negativa, mas porque o visado teria salários declarados que ultrapassavam aqueles limites máximos. Independentemente disso, a reforma a que teria direito seria inferior aos 5318 euros, pelo que reunia os requisitos para a atribuição do bónus de meia pensão, de acordo com a lei.
Corte na atualização
Assim, e face à inflação galopante do ano passado, que se fixou em 7,8%, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), estes pensionistas foram duplamente penalizados: não lhes foi atribuído o complemento extraordinário e sofreram o mesmo corte, aplicado aos beneficiários do bónus, na atualização das reformas para este ano e que terá efeitos perversos, porque reduz de forma permanente a base da pensão para cálculo de futuros aumentos. Recorde-se que o governo em vez de subir os 2,7 milhões de pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações em 8,42% para prestações até 960,86 euros (duas vezes o IAS-Indexante dos Apoios Sociais, que este ano subiu para 480,43 euros), em 8,06% para reformas entre 960,86 euros e 2882,58 euros (seis vezes o IAS) e em 7,46% para reformas entre 2882,58 euros e 5765,16 euros (12 vezes o IAS), decidiu diminuir aqueles coeficientes para 4,83%, 4,49% e 3,89%, respetivamente.
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