A partir desta quarta-feira, MEO e NOS aumentam os preços em 7,8%, um “valor que excede em muito a expectativas de qualquer consumidor e vai pesar muito no orçamento das famílias”, é a leitura de Magda Canas, da Deco, em declarações à Renascença.
A jurista da associação de defesa do consumidor alerta para “o valor que excede em muito a expectativas de qualquer consumidor e, vai pesar no orçamento das famílias”.
Magda Canas lembra que, “em outubro, a ANACOM tinha aconselhado as operadoras a serem comedidas nos aumentos que já se esperavam neste início do ano”.
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) pronuncia-se hoje sobre o aumento dos tarifários das operadores de telecomunicações.
Em que casos os consumidores podem rescindir os contratos?
A jurista da Deco revela que “desde 2017, os operadores têm vindo a introduzir nos novos contratos, assim como nos contratos de renegociação, cláusulas que prevêem a atualização anual dos preços”.
O que “a lei das comunicações eletrónicas prevê é o direito à rescisão sem custos em casos como desemprego involuntário ou a alteração unilateral das condições contratuais por parte da operadora. Para esse efeito, basta que a alteração não seja benéfica para o consumidor, exceto se existir uma cláusula que prevê a atualização anual dos preços”, explica Magda Canas.
Nos casos contratuais em que há “fidelização, na maioria dos casos, os consumidores têm de respeitar o período, para, só depois, rescindir o contrato sem qualquer custo”, explica a jurista.
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