A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma multa de 80 milhões de euros à Auchan, Lidl, Modelo Continente, Pingo Doce, juntamente com um fornecedor comum de sumos, néctares e refrigerantes e dois responsáveis individuais.
Em causa está a participação “num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor”, avança a AdC, em comunicado enviado à Renascença.
“A investigação permitiu concluir que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como “hub-and-spoke””, lê-se.
Trata-se de uma “prática que elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e as cadeias de supermercados”, adianta, ainda, esta autoridade.
Para os consumidores é “uma prática altamente prejudicial”, afetando a maioria da “população portuguesa”, tendo em conta que estes grupos empresariais “representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar”, lê-se.
Segundo a AdC, esta prática terá decorrido entre 2002 e 2017, e “visou vários produtos da distribuidora de bebidas e vegetais preparados, tais como sumos e néctares e refrigerantes com e sem gás”.
A decisão impõe “a cessação imediata da prática, uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso”.
O valor global da coima é de 80 milhões de euros. O fornecedor de sumos, néctares e refrigerantes vai pagar 25, 1 milhões de euros, o Modelo Continente, 24 milhões, o Pingo Doce foi multado em 20,9 milhões, o Lidl em cerca de 5,4 milhões e o grupo Auchan, em 4,4 milhões de euros.
As coimas tiveram também como alvo, dois responsáveis do fornecedor visado, sendo que uma das multas é de 15.200 euros e a outra de 13.500 euros.
A decisão pode ser alvo de recurso, mas a Adc sublinha que este “não suspende a execução das coimas” e que as empresas podem pedir “ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar”.
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