
A Autoridade da Concorrência (AdC) condena 14 bancos a operar em Portugal ao pagamento de uma coima de 225 milhões de euros.
“Os bancos condenados são a BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o BANIF, o Barclays, a Caixa Geral de Depósitos, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI”, refere a AdC, em comunicado.
As instituições em causa foram consideradas culpadas de formar um cartel e assim combinarem as condições na área do crédito à habitação, consumo e às empresas.
“Neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes”, apurou a Autoridade da Concorrência.
As práticas ilícitas tiveram durante mais de dez anos, entre 2002 e 2013, “tendo o caráter relevante, estratégico e não público da informação partilhada ficado inequivocamente demonstrado na decisão da AdC”.
A Concorrência adianta que não condecou o Abanca, “uma vez que este cessou a prática anos antes dos restantes bancos”.
O primeiro banco a denunciar a infração e a apresentar provas da sua participação na mesma beneficiou de dispensa total de pagamento da coima, explica a AdC.
“O segundo banco que recorreu ao regime de clemência, apresentando prova adicional da infração, obteve uma redução de 50% no valor da coima que lhe foi aplicada”, adianta o comunicado.
A AdC procedeu a diligências de busca e apreensão em 25 instalações de 15 bancos participantes na infração.
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