//Autoridade Tributária está a criar espaço para dedução das faturas dos ginásios

Autoridade Tributária está a criar espaço para dedução das faturas dos ginásios

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a desenvolver os trabalhos para a criação, no e-fatura, de um ‘espaço’ dedicado às despesas dos ginásios e atividades desportivas, cujo IVA passou este ano a poder ser parcialmente deduzido no IRS.

“A AT está a desenvolver os trabalhos necessários para inclusão destas faturas na classificação de faturas com direito a dedução de parte do IVA suportado”, referiu, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças, sem indicar a data a partir da qual aquela funcionalidade estará disponível no e-fatura.

Apesar de não existir ainda uma data, a mesma fonte oficial assegura que, quando os trabalhos de criação de um espaço próprio para esta categoria de despesas ficarem concluídos, “essa possibilidade de classificação retroagirá a 01 de janeiro de 2021”.

A possibilidade de parte do IVA suportado em “atividades de ginásio — fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo” poder ser usado para abater ao IRS está prevista no Orçamento do Estado para 2021.

Desta forma, este tipo de despesas passa a ter em relação ao IRS o mesmo tratamento fiscal que já hoje é dado às faturas de restaurantes, oficinas de reparação de carros e motos, cabeleireiros e veterinários.