//Banco cabo-verdiano BFI aumenta capital em quase três milhões de euros

Banco cabo-verdiano BFI aumenta capital em quase três milhões de euros

O Banco de Fomento Internacional (BFI), um dos quatro que ainda operam em Cabo Verde com autorização restrita, apenas para clientes não residentes e considerados ‘offshore’, aumentou o capital social em quase três milhões de euros.

A informação consta de um extrato de publicação de 26 de agosto, da Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel da Praia, ao qual a Lusa teve hoje acesso, que refere que o capital social do BFI passou a ser de 1.000 milhões de escudos (9,1 milhões de euros), representado por um milhão de ações, cada uma no valor de 1.000 escudos (9,1 euros).

O capital social do banco, segundo o último relatório e contas da instituição, era de 700 milhões de escudos (6,3 milhões de euros).

Antes deste aumento de capital, a estrutura acionista do BFI era liderada (49,3%) pelo empresário português José Francisco Casquilho Braz da Silva, cabendo ainda participações a Helena Maria de Saraiva Refoios Braz da Silva e a José Francisco de Saraiva Refoios Braz da Silva, cada um com uma quota de 19,98%.

José Francisco Casquilho Braz da Silva é administrador da África Oil and Gas Corporation (AOGC), segundo informação daquele grupo petrolífero da República do Congo.

Não é conhecida a atual estrutura acionista do BFI, depois deste aumento de capital.

A Lusa tinha já noticiado em março que o BFI alterou os seus estatutos para exercer “comércio bancário em geral”, conforme documento da conservatória da Praia.

O parlamento cabo-verdiano aprovou em 21 de fevereiro, por unanimidade, legislação que vai levar ao encerramento, dentro de um ano, dos bancos com autorização restrita que não se adequem aos novos requisitos.

Na alteração ao objeto social — uma das várias introduzidas nos estatutos – do BFI, é referido que a instituição bancária passa a ter “por objeto o comércio bancário em geral”.

Do novo objeto social do BFI constam ainda “operações cambiais, emissão, por conta própria ou alheia, de títulos de crédito negociáveis, a gestão de património, de forma livre ou vinculada, prestação de serviços de aconselhamento na área financeira e outras atividades financeiras compatíveis com a lei”.

Atualmente, funcionam em Cabo Verde quatro bancos com autorização restrita, casos do português Montepio Geral, BIC (detido pela empresária angolana Isabel dos Santos), Banco de Fomento Internacional (BFI) e Banco Privado Internacional (BPI).

No último relatório e contas, o BFI referia que era estratégia do banco, em 2019, “privilegiar a potenciação” das operações e atendimento aos clientes na África Subsaariana, “sobretudo Angola e República do Congo”, mas também em geografias como Gana, Guiné-Conacri, Senegal e Costa do Marfim.

“A moção estratégica do BFI inclui para 2019 o mercado cabo-verdiano, onde irá operar com licença genérica (onshore)”, antevia ainda o relatório e contas de 2018. Nesse ano, o banco, com 16 funcionários, apresentou um resultado líquido de 27,1 milhões de escudos (246,5 mil euros), conseguindo “contornar a complexa situação económica dos [seus] principais mercados ‘core’”, que são os países da África subsaariana.

Com a nova lei aprovada em fevereiro, o Banco de Cabo Verde (BCV) vai poder encerrar compulsivamente os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados ‘offshore’, que não se adequem aos novos requisitos.

A posição foi assumida anteriormente à Lusa por fonte do banco central, a propósito da nova legislação que terminará com as licenças restritas – para bancos que apenas trabalham com clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira -, passando a estar obrigados a licenças genéricas e a trabalhar com clientes residentes.

De acordo com informação reiterada pelo BCV — embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita — ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica – ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.

Ver fonte