O Banco de Portugal (BdP) aumentou a imposição da reserva de fundos próprios do BCP de 0,75% para 1,00%, “na sequência do aumento da sua importância sistémica para o sistema financeiro português”, foi hoje divulgado.
Segundo um comunicado do banco central, foi revisto “o requisito de O-SII [outras instituições de importância sistémica] exigido ao Banco Comercial Português [BCP] S.A., de 0,75% para 1,00%, na sequência do aumento da sua importância sistémica para o sistema financeiro português”.
“Perante esta alteração, o Banco de Portugal concedeu ao Banco Comercial Português S.A. um ano adicional para cumprir com o acréscimo de 25 pontos base, ou seja, a reserva de O-SII deverá estar constituída na íntegra a partir de 01 de janeiro de 2022”, esclarece a instituição liderada por Carlos Costa.
O Banco de Portugal afirma, no entanto, que “Para os restantes grupos bancários, mantém-se o período de implementação gradual definido em 2017 e a reserva deverá ser cumprida nos seguintes termos: 75% em 01 de janeiro de 2020 e 100% em 01 de janeiro de 2021”.
Relativamente a 2018, a lista de grupos bancários identificados como “outras instituições de importância sistémica” não sofreu alterações, tendo apenas a identificação do Novo Banco sido alterada por LSF Nani Investments, a designação da empresa detida pelo fundo Lone Star que detém 75% do Novo Banco.
Tirando o BCP, as restantes instituições não sofreram alterações na imposição de reservas de fundos próprios.
Assim, em 2020 a Caixa Geral de Depósitos (CGD) deverá ter reservas de 0,75%, o BCP de 0,563%, o Santander Totta, o Novo Banco (identificado como LSF Nani Investments) e o BPI de 0,375%, e o Banco Montepio de 0,188%.
Para 2021, os requisitos são de 1,00% para a CGD, 0,75% para o BCP, 0,50% para o Santander Totta, o Novo Banco e o BPI, e 0,25% para o Banco Montepio.
Em 2022, os requisitos são de 1,00% para a CGD e o BCP, e mantêm-se nos 0,50% para Santander Totta, Novo Banco e BPI, e nos 0,25% para o Banco Montepio.
A reserva “deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 [‘Common Equity Tier 1’] em base consolidada”, segundo o BdP, que adianta também que os requisitos são revistos anualmente “ou caso ocorra um processo de restruturação significativo, nomeadamente uma fusão ou uma aquisição”.
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