O Banco de Portugal (BdP) avisa que renegociar o crédito à habitação por causa dos juros não é incumprimento. O esclarecimento surge depois de alguns bancos terem dito aos clientes que iriam para uma “lista negra” caso optassem por renegociar as condições do crédito.
O regulador diz que não está em causa uma renegociação motivada por dificuldades em pagar as prestações, alegando que se trata apenas de querer melhor as condições do crédito, ao negociar no âmbito do novo regime aprovado pelo governo para atenuar o impacto da subida rápida das taxas de juro.
Numa nova resposta que incluiu na lista de perguntas frequentes disponíveis no Portal do Cliente Bancário, o regulador escreve que “os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação”.
O BdP explica que as renegociações de crédito podem ser identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito de acordo com um adas seguintes características: “Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito; Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor”.
Partindo destas duas características, o regulador esclarece que “um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados, por exemplo, por melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”. Sublinha ainda que esta renegociação não está relacionada com dificuldades financeiras.
O regulador explica ainda que a Central de Responsabilidades de Crédito “é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas instituições que concedem crédito”, sobre os empréstimos que deram aos seus clientes. Essa informação é comunicada mensalmente pelas diversas entidades, sobre cada devedor, sem, no entanto, identificar o local nem a entidade que concedeu o empréstimo.
Consumidor deve reclamar sem medos
À Renascença, a coordenadora do gabinete de Proteção Financeira da DECO diz aos consumidores para reclamarem. “As famílias não se devem sentir ameaçadas, nem coagidas a não renegociar o crédito por causa de ficarem com a informação regular no Banco de Portugal, porque com toda a certeza essa informação não as irá impedir de ter acesso as outras responsabilidades de crédito.”
Segundo esta responsável, o consumidor deve pedir o livro de reclamações da própria instituição de crédito, mas também pode utilizar o livro de reclamações que se encontra no site do Banco de Portugal.
“Não deve é deixar de manifestar o seu descontentamento. Nos últimos tempos temos tido muitas denúncias de consumidores nesse sentido, que se sentem desencorajados a renegociar o seu crédito com a ameaça da informação negativa na Central de Responsabilidades de Crédito”, acusa.
Natália Nunes lembra que situação diferente é quando a informação que constar for “renegociação em incumprimento”. “Essa é uma informação com caráter negativo e que poderá ter consequências para o consumidor.”
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