//Banco de Portugal cancela operações de bancos e fundos sediados no Reino Unido

Banco de Portugal cancela operações de bancos e fundos sediados no Reino Unido

Bancos, fundos e outras entidades financeiras que tenham sede no Reino Unido e não façam novo pedido de registo ao Banco de Portugal para continuar a operar no País (abrindo, por exemplo, uma nova filial ou sucursal) vão ficar sem autorização para exercer negócios em Portugal na sequência do acordo assinado que dita os termos de saída do Reino Unido da União Europeia (UE), o chamado Brexit. O mesmo acontecerá nos restantes países da UE, claro.

De acordo com uma nota do banco central governado por Mário Centeno, “no dia 31 de dezembro de 2020 termina o período de transição fixado no artigo 126.º do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica”.

Assim, diz o BdP, “após o termo do período de transição, o direito da União Europeia deixa de ser aplicável ao Reino Unido, o que inclui o regime aplicável à prestação de serviços e ao exercício de atividades em território português”.

Daqui decorre que todas as entidades “sediadas no Reino Unido autorizadas a operar em território português ao abrigo do regime de passaporte comunitário – e que constam do registo de instituições no site do Banco de Portugal – terão o seu registo cancelado com efeitos a 1 de janeiro de 2021”, alerta o banco central português.

Segundo o BdP, “atualmente, há um conjunto destas entidades, com sede no Reino Unido, que operam em Portugal em regime de sucursal, ou livre prestação de serviços, podendo com efeito as respetivas operações vir a ser afetadas pela saída do Reino Unido da União Europeia”.

“As instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica podem ainda operar em Portugal através da contratação de agentes ou de distribuidores de moeda eletrónica.”