O Banco de Portugal condenou Ricardo Salgado uma multa de 75 mil euros por infrações graves, entre as quais a prestação de falsas informações, decisão impugnada pelo ex-banqueiro, segundo o processo disponível no site do regulador e supervisor bancário.
Segundo o processo 214/16/CO relativo à prática de infrações especialmente graves, noticiado pelo Expresso esta quinta-feira, Ricardo Salgado foi “condenado, em cúmulo jurídico, numa coima única no valor de 75 mil euros”.
Entre as infrações em causa está a “prestação de falsas informações ao Banco de Portugal”.
A informação deste processo refere ainda que, no mesmo âmbito, por factos praticados entre 26 de outubro de 2012 e 31 de março de 2014, a Espírito Santo Financial Group (ESFG) foi condenada em cúmulo jurídico a 110 mil euros, tendo sido a multa “suspensa, na totalidade do seu valor, pelo período de cinco anos”.
O Banco de Portugal condenou ainda José Carlos Cardoso Castella, responsável financeiro do ESFG, ao pagamento de 50 mil euros.
Tanto Salgado como Castela impugnaram a decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Já a ESFG, atualmente em liquidação no Luxemburgo, aceitou a decisão.
Desde a resolução do BES, em agosto de 2014, o ex-presidente do banco e dirigente de várias empresas do grupo, Ricardo Salgado, tem sido alvo de sucessivos processos e coimas pelos reguladores.
Ainda em abril foi conhecido que o Banco de Portugal condenou Salgado a uma coima de 1,8 milhões de euros por omissão de comunicação obrigatória ao regulador bancário de problemas associados ao BES Angola.
Já em maio foi conhecido que o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso de Ricardo Salgado sobre uma coima de 3,7 milhões de euros, num processo do Banco de Portugal pela comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES.
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